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FRANÇA - SEGURANÇA DE DETERMINADOS PRODUTOS NÃO ALIMENTARES



Entrou em vigor a 01 de outubro último, um dia após a publicação, o Decreto n ° 2019-1007, de 30 de setembro de 2019, que harmoniza as disposições regulamentares relativas à segurança de determinados produtos não alimentares.


Para garantir um período de transição tranquilo, o texto especifica que os produtos em conformidade com o mencionado nos artigos 1 a 11 deste decreto, na sua versão anterior à entrada em vigor deste decreto, podem ser colocados no mercado até 01 de outubro de 2020 e comercializados enquanto durarem os stocks.


Os certificados de conformidade emitidos após um exame de tipo por uma organização que satisfaça as prescrições dos decretos mencionados nos artigos 1 a 11 deste decreto, em sua versão anterior à entrada em vigor deste decreto, permanecem válidos.


A principal alteração introduzida pelo novo regulamento, diz respeito à marcação de artigos. A versão anterior, Decreto 2000-164, exigia que os artigos fossem marcados com a declaração "Conforme aux exigences du décret nº 2000-164 du 23 de fevrier 2000". Esta declaração já não se aplica a esses artigos a partir de 1 de outubro de 2019, no entanto, os produtos em conformidade com a versão anterior do decreto e que ostentam a declaração podem ser colocados no mercado até 1 de outubro de 2020.

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