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UCRÂNIA - SEGURANÇA DOS EPI



A partir de 30 de agosto de 2020, os fabricantes e importadores de equipamentos de proteção individual (EPI) na Ucrânia devem cumprir o Regulamento Técnico Ucraniano sobre a segurança de equipamentos pessoais, adotado pelo Decreto nº 771, de 21 de agosto de 2019. O TR adotado deve substituir o atual Regulamento Técnico adotado pelo Decreto nº 761, de 27 de agosto de 2008.


A versão 2019 do regulamento técnico sobre a segurança dos EPI está alinhada com a legislação da UE sobre equipamentos de proteção individual.


Todos os EPI colocados no mercado antes de 30 de agosto de 2020 e que cumpram as disposições do TR sobre a segurança dos EPI adotado em 2008 podem permanecer no mercado após a entrada em vigor da versão 2019 do Regulamento Técnico EPI (ou seja, após 30 de agosto de 2020).


Lei: Regulamento Técnico da Ucrânia sobre Segurança de Equipamentos de Proteção Individual, Decreto nº 771, de 21 de agosto de 2019

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