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RÚSSIA: MARCAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE TÊXTEIS E VESTUÁRIO



A partir de 1 de julho de 2020, o governo russo planeia tornar obrigatória a marcação de identificação de tecidos e vestuário (mercadorias da “indústria ligeira”) para todos os importadores e fabricantes. Decreto do Governo da Federação Russa nº 790 de 22 de junho de 2019.


Se o procedimento for adotado, os participantes do mercado da indústria ligeira (ou seja, fabricantes, vendedores e importadores) deverão registar-se no Sistema Estadual de Monitorização de Informações entre 1 de dezembro de 2019 a 31 de março de 2020 ou após 31 de março de 2020 dentro de 7 dias a partir do início da participação no mercado russo de produtos da indústria ligeira.


Após o registo no Sistema, os participantes relevantes do mercado teriam que garantir a disponibilidade de todos os dispositivos e software técnicos necessários para interagir com o Sistema e testar essa interação com o Sistema.


Os participantes do mercado de indústria ligeira (têxtil e vestuário) têm o direito de colocar marcas de identificação nos seus produtos (etiquetas ou embalagens) a partir de 1 de abril de 2020. É importante observar que a marcação de identificação se tornaria obrigatória a partir de 1 de julho de 2020.


Se, em 1 de julho de 2020, quaisquer participantes do mercado tiverem bens não vendidos da indústria ligeira que foram colocados em circulação antes de 1 de julho de 2020, esses participantes do mercado deverão garantir que, até 1 de agosto de 2020, esses produtos estejam marcados com as marcas de identificação necessárias.


O período experimental foi realizado na Rússia de 27 de junho a 30 de novembro de 2019, de acordo com o Decreto do Governo da Federação Russa de 22 de junho de 2019 N 790 (ou seja, o Decreto sobre a marcação de identificação experimental de produtos da indústria ligeira).


O objetivo do período experimental é, entre outros, testar a integridade e a suficiência dos mecanismos de etiquetagem por meio da identificação de algumas categorias de produtos da indústria ligeira e garantir a prevenção da sua importação, produção e rotatividade ilegal, além de garantir a recolha completa dos valores a pagar, pagamentos alfandegários e fiscais.

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