EUA - GUIA PARA RELATO DE PRODUTOS SEGUROS PARA CRIANÇAS
Nos termos da Lei do Produto Seguro para Crianças (CSPA), capítulo 70.240 RCW, os fabricantes de produtos infantis são obrigados a notificar o departamento de ecologia quando um produto químico de grande preocupação para crianças (CHCC) estiver presente nos seus produtos ou, se o produto contiver mais de um componente, cada componente do produto.
A presença de um químico de elevada preocupação para crianças (CHCC) num produto infantil não significa necessariamente que o produto é prejudicial à saúde humana ou que há qualquer violação dos padrões ou leis de segurança existentes. As informações relatadas ajudarão a preencher uma lacuna de dados para consumidores e agências.
O CSPA exige que o departamento de ecologia, em consulta com o departamento de saúde, identifique uma lista de produtos químicos para os quais os fabricantes de produtos infantis devem informar. O CSPA especifica as caraterísticas desses produtos químicos e os requisitos de relatório.
O guia de Registo de Produtos Seguros para Crianças identifica as informações que os fabricantes devem relatar anualmente. Os fabricantes devem relatar a presença e o uso de certos produtos químicos em produtos infantis oferecidos para venda em Washington.
O prazo para apresentação do próximo relato é 31 de janeiro de 2020.
A Interstate Chemical Clearinghouse (IC2) lançou uma nova base de dados que permite arquivar relatos de produtos infantis para vários estados. O Sistema de Dados Químicos de Alta Prioridade (HPCDS) inclui Washington e Oregon, com mais estados em breve.
(1) O fabricante de um produto infantil, ou uma organização comercial em nome dos seus fabricantes membro, deve informar ao departamento que o componente de produto infantil do fabricante contém um produto químico da lista CHCC.
(2) A definição de fabricante na RCW 70.240.010 inclui qualquer pessoa ou entidade que produz um produto infantil, qualquer importador que assuma a propriedade de um produto infantil e qualquer distribuidor doméstico de um produto infantil. No entanto, é necessário apenas que uma pessoa ou entidade relate um determinado produto infantil.
A hierarquia a seguir determinará qual pessoa ou entidade que o departamento responsabilizará principalmente por garantir que o departamento receba um relatório completo, preciso e oportuno para o produto infantil:
(a) A pessoa ou entidade que fabricou o produto infantil, a menos que não tenha presença nos Estados Unidos.
(b) A pessoa ou entidade que comercializou o produto infantil sob seu nome ou marca comercial, a menos que não tenha presença nos Estados Unidos.
(c) A primeira pessoa ou entidade, importadora ou distribuidora, que possuía o produto infantil nos Estados Unidos.
Se não tiver certeza se precisa relatar, reveja os requisitos de relato ou responda a estas quatro perguntas:
Os meus produtos são oferecidos para venda no estado de Washington, numa loja ou online?
Os meus produtos são definidos como produtos para crianças de acordo com a Lei de Produtos Seguros para Crianças?
Os meus produtos contêm pelo menos um produto químico de elevada preocupação para as crianças?
Eu sou a pessoa responsável pelo registo?
Se respondeu sim a todas as perguntas, siga as instruções para o banco de dados HPCDS.
Se respondeu não a alguma dessas perguntas, não é necessário registar-se ou relatar no CSPA de momento. No entanto, os requisitos podem mudar. Mantenha-se atualizado.