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INCOTERMS ® 2020


Os Incoterms determinam as obrigações recíprocas do vendedor e do comprador ao abrigo de um contrato internacional de compra / venda.


Em setembro de 2019, a Câmara de Comércio Internacional publicou o Incoterms 2020, a última edição das regras do Incoterms. As regras da Incoterms são termos padrão do setor que regem a entrega de mercadorias em transações comerciais domésticas e internacionais.


As regras do Incoterms são juridicamente vinculativas por incorporação num contrato de venda, e deixam claro que a melhor prática é referir sempre uma edição específica das regras. Seguindo esse princípio, quando um contrato se refere a uma edição anterior das regras, como Incoterms 2010 ou Incoterms 1990, serão aplicadas as regras antigas.


No entanto, quando um contrato não refere uma edição específica dos Incoterms, mas, por exemplo, se refere às regras dos Incoterms em vigor, o contrato incorporará as regras em vigor na data em que o contrato for feito. O Incoterms 2020 entra em vigor em 1 de janeiro de 2020:


  • para contratos firmados antes dessa data, será aplicado o Incoterms 2010 - mesmo que a execução do contrato não ocorra antes de 1 de janeiro de 2020; e

  • O Incoterms 2020 somente regerá tais contratos firmados a partir de 1 de janeiro de 2020.


Um dos principais objetivos do Incoterms 2020 é tornar as regras mais fáceis de usar. Assim, os artigos foram reordenados e as obrigações reorganizadas para tornar as regras mais fáceis de navegar e transparentes. Um exemplo disso é a inclusão em cada regra de um novo artigo intitulado "Alocação de custos", que lista todos os itens de custo num único local para facilitar a referência. Além disso, foram criadas notas explicativas mais detalhadas para ajudar os utilizadores a escolher a regra de Incoterms mais apropriada para sua transação e para evitar conflitos.


Os Incoterms® que regem o Transportador Livre (FCA), Entregue no Local (DAP), Entregue no Local Descarregado (DPU) e Entregue com Serviço Pago (DDP) têm agora em conta que as mercadorias podem ser transportadas sem que nenhuma transportadora terceirizada esteja envolvida, ou seja, usando o seu próprio meio de transporte.


A regra Entregue no terminal (DAT) foi alterada para Entregue no local descarregado (DPU) para esclarecer que o local de destino pode ser qualquer local e não apenas um “terminal”.


Os Incoterms® 2020 agora transferem explicitamente a responsabilidade dos requisitos relacionados com a segurança e dos custos adicionais para o vendedor.


Nos casos em que as partes optam pela entrega do FCA (Free Carrier Alongside), o vendedor entrega as mercadorias ao comprador antes que as mercadorias sejam carregadas a bordo de um navio. Nos Incoterms 2010, isso significava que o vendedor não podia fornecer ao comprador um conhecimento de embarque na entrega. Agora, os Incoterms 2020 permitem que o comprador instrua a transportadora para emitir um conhecimento de embarque para o vendedor após o carregamento das mercadorias. Essa alteração foi projetada para refletir as realidades das transações financiadas, nas quais um banco pode exigir evidências de que os bens foram carregados antes da libertação dos fundos sob uma carta de crédito.


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