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EUA, VERMONT - PROPOSTA DE REVISÃO DO PROGRAMA DE DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS INFANTIS



Em junho de 2014, o estado norte-americano de Vermont assinou a lei S.238 para que um fabricante de produtos infantis, ou associação comercial que represente um fabricante de produtos infantis, seja obrigado a relatar a presença de produtos químicos que suscitam elevada preocupação para crianças ao Departamento de Saúde (DOH). Essa parte da legislação também instrui o Departamento de Saúde a publicar "Regras" para implementar a Lei.


De acordo com a lei, são necessários relatórios se produtos químicos que suscitam elevada preocupação para crianças estiverem presentes num componente acessível do produto infantil, e:


  • For adicionado intencionalmente e for superior ao limite de quantificação prática (PQL), ou

  • For um contaminante igual ou superior a 100 ppm


A lei que regula os relatórios de produtos químicos que suscitam elevada preocupação para crianças, conforme alterada, contém 86 entradas na lista de produtos químicos que suscitam elevada preocupação para crianças e alterou a frequência dos relatórios de dois em dois anos para anuais, após 31 de agosto de 2020.


Em 30 de outubro de 2019, o Departamento de Saúde (DOH) publicou uma proposta (Número 19PO74) para expandir a definição de formaldeído de forma a incluir 'doadores de formaldeído' - substâncias que são intencionalmente adicionadas a um produto para degradar e libertar formaldeído como conservante.

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