EUA – PRÁTICAS COMERCIAIS
Em 2009, a Comissão de Segurança de Produtos para Consumidores (CPSC) emitiu um regulamento para que os fabricantes forneçam meios para que os consumidores registem "produtos duráveis para bebés ou crianças pequenas" para que os consumidores possam receber uma notificação direta em caso de recolha do produto.
O regulamento está codificado no 16 CFR, parte 1130, Requisitos para o registo do consumidor de produtos duráveis para bebés ou crianças pequenas.
De acordo com o regulamento cada fabricante de um produto durável para bebés ou crianças pequenas deve:
(1) Fornecer aos consumidores um formulário de registo de consumidor que atenda aos requisitos desta parte 1130 com cada um desses produtos;
(2) Manter um registo de acordo com os requisitos estabelecidos na parte 1130.8 das informações de contacto (nomes, endereços, endereços de e-mail e números de telefone) dos consumidores que registam os seus produtos no fabricante de acordo com esta parte 1130;
(3) Colocar permanentemente o nome do fabricante e as informações de contacto, nome e número do modelo e a data de fabrico em cada produto durável para bebés ou crianças pequenas, de acordo com os requisitos estabelecidos no regulamento.
Pelas razões acima, a Comissão alterou a Parte 1130 do Título 16 do Código de Regulamentos Federais, PARTE 1130 - REQUISITOS PARA O REGISTO DO CONSUMIDOR DE PRODUTOS DURÁVEIS PARA BEBÉS OU CRIANÇAS PEQUENAS
O regulamento entrou em vigor em 24 de outubro de 2019