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TAIWAN - CORDÕES FIXOS E DESLIZANTES EM VESTUÁRIO DE CRIANÇA



As estatísticas internacionais de acidentes indicam que os cordões fixos e deslizantes em vestuário de criança são propensos a acidentes graves, como aprisionamento de cordões de capuz em equipamentos de recreio (por exemplo, escorregões) ou aprisionamento de cordões fixos e deslizantes na cintura e bainhas inferiores de peças de vestuário em veículos em movimento (por exemplo, portas de autocarro) Para minimizar o risco de aprisionamento acidental por cordões fixos ou deslizantes no vestuário de criança, a BSMI reviu a Norma CNS 15291: 2009 com referência à BS EN 14682: 2014 de forma a cobrir possíveis riscos que podem ser causados ​​por uma peça de vestuário insegura. A norma CNS 15291: 2019 alterada, emitida a 12 de julho de 2019, entrou em vigor imediatamente.


A CNS 15291: 2019 esclarece os requisitos específicos de cordões fixos e deslizantes em vestuário de criança, incluindo vestuário de ski, para crianças até 14 anos. Além da referência às normas da UE, a revisão da CNS 15291 também considera a altura e o tamanho das crianças locais com referência aos dados de medição do corpo humano publicados pela Administração de Promoção da Saúde de Taiwan, Ministério da Saúde e Bem-Estar.


Quadro 1 – Requisitos de comparação da idade e altura entre a CNS 15291:2009, CNS 15291:2019 e BS EN 14682:2014




Na versão de 2019, existem 4 alterações principais:


Abas ajustáveis - são permitidas nas mangas, desde que não tenham mais de 10 cm de comprimento e, quando abertas, não fiquem abaixo da borda da manga (Seção 3.7.5).


Zona do peito e cintura - As roupas usadas da cintura para baixo, sem alças, suspensórios ou mangas (por exemplo, calças, shorts, saias, cuecas, parte de baixo de biquíni) não devem ter extremidades livres de cordões com mais de 20 cm em cada extremidade quando a peça estiver no estado natural relaxado (Seção 3.4.1).


Mangas - Os cordões, cordões funcionais e cordões decorativos posicionados abaixo do cotovelo em mangas compridas, não devem ficar abaixo da borda inferior e as extremidades livres não devem exceder 7,5 cm (Seção 3.7).


Peças de vestuário com alça de pescoço - devem ser construídas sem extremidades livres na área do pescoço e da garganta (Seção 3.2.6 e 3.3.6). O uso de um gancho de fixação de dois cordões é aceitável, desde que não resultem em extremidades livres dos cordões quando o vestuário for usado.




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