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MERCOSUL – REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ETIQUETAGEM DE PRODUTOS TÊXTEIS



Conforme informamos na nossa Newsletter de fevereiro, os países membros do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) aprovaram e emitiram o Regulamento Técnico sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, que estabelece os requisitos de etiquetagem para produtos têxteis produzidos ou importados para venda nos países membros do MERCOSUL. Recentemente, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Brasil (INMETRO) Brasil emitiu a Portaria no 296, para aprovar o Regulamento Técnico do MERCOSUL sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, a ser inserida no Anexo I da Portaria. Esta Portaria entrou em vigor a 12 de junho de 2019, data da sua publicação.


Nos termos do regulamento, todas as informações obrigatórias devem ser indicadas por meio de etiquetas, carimbos, adesivos ou meios similares permanentes, indeléveis, legíveis e claramente visíveis. As informações devem ser apresentadas no idioma do país de consumo, mas também podem ser apresentadas noutro (s) idioma (s).


As informações obrigatórias de etiquetagem para produtos têxteis incluem:


  • Nome, nome comercial ou marca comercial registrada no país de consumo e identificação fiscal de um fabricante ou importador nacional.

  • País de origem, precedido pelas palavras "Hecho en (Made in)" ou "Fabricado en (fabricado em)" ou "Industria (Industry)", seguido pelo nome do país de origem.

  • Nome das fibras ou dos filamentos têxteis, com os respetivos conteúdos expressos em percentagem mássica.

  • Instruções de conservação.

  • Tamanho ou dimensão, quando apropriado.










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