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LEGISLAÇÃO


Reino Unido - Proteção recíproca dos direitos dos cidadãos


Resolução da Assembleia da República n.º 109/2019


Recomenda ao Governo que promova a proteção recíproca dos direitos dos cidadãos portugueses no Reino Unido e dos cidadãos britânicos em Portugal no quadro da relação bilateral futura.


1 - Dê início às respetivas negociações o mais rapidamente possível após a saída do Reino Unido da União Europeia, pugnando pela inclusão de toda a amplitude do relacionamento bilateral, desde a economia e comércio ao turismo e direitos dos cidadãos.


2 - Atribua prioridade à proteção recíproca dos direitos dos cidadãos portugueses residentes no Reino Unido e britânicos residentes em Portugal, no sentido de preservar o mais possível o quadro atual de direitos e condições de acesso aos mesmos.


3 - Assegure as melhores condições possíveis para a mobilidade das pessoas entre os dois Estados, seja para estadias temporárias, designadamente como turistas, seja para fins de estudo, investigação, docência e exercício de outras atividades profissionais.


4 - Empreenda as ações necessárias para assegurar a continuidade e o aprofundamento do relacionamento bilateral, de forma a que os desafios que a saída do Reino Unido coloca a Portugal possam ser transformados em oportunidades.


Atividades de Elevado Valor Acrescentado/Tabela de atividades IRS


Portaria n.º 230/2019 I de 2019-07-23


No quadro do regime fiscal aplicado em sede de IRS ao residente não habitual, e que visa atrair para o território português profissionais em atividades de elevado valor acrescentado, foi criado através de uma tabela, um catálogo de atividades.


A presente Portaria vem alterar o modelo subjacente à anterior tabela de atividades, baseada em códigos de atividades económicas (CAE), para passar a adotar um modelo assente em códigos da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP).


Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020, sem prejuízo do disposto nas disposições transitórias.


Portal das Finanças - Regime das notificações e citações efetuadas por transmissão eletrónica


Portaria n.º 233/2019 de 25 de julho


Regulamenta o regime das notificações e citações efetuadas por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças, designado como «Notificações e Citações Eletrónicas - Portal das Finanças» (NCEPF), previsto no artigo 38.º-A do Código de procedimento e de Processo Tributário (CPPT).


A presente portaria, tem com objetivo definir os termos e as condições de operacionalização do serviço de notificações e citações efetuadas por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças, preservando e garantindo a segurança das mesmas.


Tais medidas de segurança traduzem-se, por um lado na necessidade de encriptação das mensagens e dos restantes dados pessoais particularmente sensíveis e, por outro lado, na necessidade de garantir e manter o registo de todos os atos praticados em sistema de forma segura e credível, que constituem meios de prova da receção das notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças.


As notificações e as citações eletrónicas estarão disponíveis em sítio próprio, designado de «área reservada notificações e citações no Portal», acessível através do Portal das Finanças.


A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020


Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada/Declaração de Expedição Eletrónica

(e-CMR)


Decreto n.º 20/2019 de 2019-07-30


Aprova, para adesão, o Protocolo Adicional à Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), sobre a declaração de expedição eletrónica (e-CMR), adotado em Genebra, em 20 de fevereiro de 2008.


Este Protocolo visa simplificar os procedimentos no setor dos transportes de mercadorias, através da introdução da possibilidade de emissão eletrónica da declaração de expedição, designada por «e-CMR», que acompanhará as mercadorias em transporte internacional rodoviário.


Regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.


Lei n.º 52/2019 de 31 de julho


A presente lei regula o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório.


PERSU 2020+


Portaria n.º 241-B/2019 de 31 de julho


A presente Portaria aprova o PERSU 2020+ que constitui um ajustamento às medidas vertidas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), aprovado pela Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, disponível no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.


Fundo de Coinvestimento 200M


Decreto-Lei n.º 99/2019 de 31 de julho


O XXI Governo Constitucional aprovou o Decreto-Lei n.º 126-C/2017, de 6 de outubro, que cria o Fundo de Coinvestimento 200M (Fundo 200M), com o objetivo de realizar operações de investimento de capital e quase capital em Pequenas e Médias Empresas (PME).


A presente alteração legislativa equipara coinvestidores com atividade permanente em território português a coinvestidores com atividade meramente temporária, para efeitos de intervenção no Fundo 200M, assim contribuindo para o alargamento do universo dos seus potenciais coinvestidores.


Permite-se que as despesas referentes à atividade quotidiana do Fundo 200M permaneçam no âmbito da gestão e atividade do mesmo, por forma a acautelar as diferentes exigências e investimentos realizados e a realizar pelo Fundo 200M e nos prazos curtos disponíveis para a conclusão dos mesmos e, em última análise, permitir a gestão flexível e adequada deste instrumento.


Assegura-se que o Fundo 200M poderá manter em carteira as partes de capital social de empresas que eram qualificadas como PME mas que, por evolução natural e positiva do seu negócio, cresceram e deixaram de o poder.




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