REACH - NOTIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS CONTIDAS EM ARTIGOS
Os produtores e importadores têm de indicar à ECHA as substâncias constantes da lista de substâncias candidatas que estão presentes nos seus artigos, caso se verifiquem ambas as condições seguintes:
A substância está presente nos artigos pertinentes numa concentração superior a 0,1% em massa.
A substância está presente nos artigos pertinentes em quantidades que perfazem mais de uma tonelada por ano.
As empresas têm de efetuar esta notificação no prazo de seis meses após a inclusão da substância na lista de substâncias candidatas.
Existem dois casos em que a notificação não é obrigatória.
O produtor ou o importador de um artigo possam excluir a exposição dos seres humanos e do ambiente à substância em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, incluindo a eliminação. Nesses casos, o produtor ou o importador fornecem instruções adequadas ao destinatário do artigo.
A substância já foi registada por um fabricante ou importador na UE para essa utilização.
Artigo 7.º, n.º 2 (Regulamento REACH)