COMUNIDADE ANDINA – NOVO REGULAMENTO SOBRE ETIQUETAGEM DE VESTUÁRIO
A Comunidade Andina (Bolívia, Colômbia, Equador e Peru) apresentou uma proposta de regulamento sobre etiquetagem de vestuário.
Este regulamento técnico equatoriano estabelece os requisitos a cumprir na etiquetagem de vestuário, acessórios de vestuário e têxteis-lar, antes da nacionalização do produto importado e da comercialização do produto nacional, com o objetivo de prevenir práticas que podem induzir em erro os consumidores.
Este regulamento técnico aplica-se aos produtos:
Vestuário
Acessórios de vestuário (acessórios)
Têxteis-Lar
De acordo com este projeto, as etiquetas devem incluir pelo menos a informação a seguir:
Composição
Instruções de conservação, de acordo com as disposições da ISO 3758: 2012
Identificação do fabricante ou importador, incluindo identificação fiscal ou outros registos requeridos para a comercialização do produto no país de destino (a inclusão de marcas e logotipos não substitui a identificação do fabricante ou importador)
País de origem
Tamanho ou dimensões
Além disso, este projeto de regulamento especifica que as informações fornecidas para a identificação do fabricante ou importador e o tamanho ou dimensões do artigo, podem ser indicadas numa etiqueta não permanente. O restante conteúdo, no entanto, deve constar em etiquetas permanentes. Também é especificado que:
As informações podem ser apresentadas numa ou mais etiquetas e deve estar em espanhol (pode incluir outras línguas).
As dimensões devem ser expressas utilizando o Sistema Internacional de Unidades de Medida (SI), e os tamanhos devem estar em ordem alfabética ou numérica, ou ambos.
Qualquer informação adicional ou especial fornecida ao consumidor ou utilizador não deve cobrir ou distorcer as informações mínimas obrigatórias.
As etiquetas não podem ser corrigidas sobrepondo a informação requerida.
Este regulamento técnico sobre etiquetagem de vestuário ainda não foi publicado. Entrará em vigor 18 meses após a sua publicação no Jornal Oficial.
As disposições deste projeto não parecem opor-se às disposições do Regulamento (UE) n. o 1007/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2011, relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis.