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COMUNIDADE ANDINA – NOVO REGULAMENTO SOBRE ETIQUETAGEM DE VESTUÁRIO



A Comunidade Andina (Bolívia, Colômbia, Equador e Peru) apresentou uma proposta de regulamento sobre etiquetagem de vestuário.


Este regulamento técnico equatoriano estabelece os requisitos a cumprir na etiquetagem de vestuário, acessórios de vestuário e têxteis-lar, antes da nacionalização do produto importado e da comercialização do produto nacional, com o objetivo de prevenir práticas que podem induzir em erro os consumidores.


Este regulamento técnico aplica-se aos produtos:


  1. Vestuário

  2. Acessórios de vestuário (acessórios)

  3. Têxteis-Lar


De acordo com este projeto, as etiquetas devem incluir pelo menos a informação a seguir:


  • Composição

  • Instruções de conservação, de acordo com as disposições da ISO 3758: 2012

  • Identificação do fabricante ou importador, incluindo identificação fiscal ou outros registos requeridos para a comercialização do produto no país de destino (a inclusão de marcas e logotipos não substitui a identificação do fabricante ou importador)

  • País de origem

  • Tamanho ou dimensões


Além disso, este projeto de regulamento especifica que as informações fornecidas para a identificação do fabricante ou importador e o tamanho ou dimensões do artigo, podem ser indicadas numa etiqueta não permanente. O restante conteúdo, no entanto, deve constar em etiquetas permanentes. Também é especificado que:


  • As informações podem ser apresentadas numa ou mais etiquetas e deve estar em espanhol (pode incluir outras línguas).

  • As dimensões devem ser expressas utilizando o Sistema Internacional de Unidades de Medida (SI), e os tamanhos devem estar em ordem alfabética ou numérica, ou ambos.

  • Qualquer informação adicional ou especial fornecida ao consumidor ou utilizador não deve cobrir ou distorcer as informações mínimas obrigatórias.

  • As etiquetas não podem ser corrigidas sobrepondo a informação requerida.


Este regulamento técnico sobre etiquetagem de vestuário ainda não foi publicado. Entrará em vigor 18 meses após a sua publicação no Jornal Oficial.


As disposições deste projeto não parecem opor-se às disposições do Regulamento (UE) n. o 1007/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2011, relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis.

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