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EUA - REQUISITOS PARA CERTOS PRODUTOS QUÍMICOS EM PRODUTOS INFANTIS


O estado de Nova Iorque está a propor requisitos de notificação e proibição para certos produtos químicos em produtos infantis. Caso seja aprovado, "a lei" entrará em vigor a 1 de março de 2020.


O estado norte-americano de Nova Iorque apresentou o projeto de lei A6296A para exigir que os fabricantes (que incluem importadores e distribuidores) de produtos infantis que contenham produtos químicos perigosos e produtos químicos de preocupação (CoCs) divulguem informações sobre o uso desses produtos químicos com limites de quantificação (PQLs).


De acordo com as definições da proposta, os produtos infantis são produtos destinados, principalmente, fabricados ou comercializados para crianças até 12 anos, incluindo vestuário, produtos para bebés, roupas de cama, assentos de carro (removíveis), artigos de puericultura, móveis, joias, produtos inovadores, produtos para cuidados pessoais, material escolar e brinquedos.


Os fabricantes de produtos para crianças que contêm DC devem notificar os utilizadores a jusante sobre a presença desse produto químico e fornecer informações sobre a sua toxicidade.


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