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OEKO-TEX® CRITÉRIOS DE ENSAIO 2019 – NOVOS REGULAMENTOS EM VIGOR DESDE 01 DE ABRIL


A proteção do consumidor e a sustentabilidade ao longo da cadeia de valor têxtil sempre foram questões fundamentais para a Associação OEKO-TEX®. Por esta razão, as diretrizes existentes no portfólio de produtos OEKO-TEX® são atualizadas no início de cada ano, para que as mais recentes descobertas científicas e tendências da indústria sejam adaptadas. Após o período de transição, os novos regulamentos OEKO-TEX® para todos os sistemas e serviços de certificação entraram em vigor a 01 de abril de 2019. As últimas alterações referem-se ao ECO PASSPORT pela norma OEKO-TEX®.


ECO PASSPORT by OEKO-TEX®


A base para a produção sustentável de têxteis e artigos de couro é a utilização de produtos químicos amigáveis. O certificado ECO PASSPORT by OEKO-TEX® destina-se expressamente a evitar produtos químicos indesejáveis, mesmo antes de entrarem na cadeia de fornecimento global. Por isso, inúmeros produtos químicos, incluindo corantes, agentes de fervura, adesivos, tintas, pigmentos e acessórios, são analisados num processo de três etapas, que confirma que a formulação e ingredientes individuais cumprem critérios específicos em relação à sustentabilidade, segurança e cumprimento das disposições legais.


Mais informação aqui.


Alterações adicionais importantes no portfólio de produtos OEKO-TEX®:


OEKO-TEX® já está em conformidade com a nova Legislação CMR do Anexo XVII do REACH.


Através dos requisitos do valor-limite do benzeno, sais de amina, bem como quinolina, o STANDARD 100 da OEKO-TEX® e o LEATHER STANDARD da OEKO-TEX®, já cobrem os requisitos da nova Legislação CMR do Anexo XVII do REACH (Regulamento (UE) 2018/1513 da Comissão).




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