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LEGISLAÇÃO


AMBIENTE - Contraordenações


Lei 25/2019 de 26 de Março


Vem consagrar o princípio do não aviso prévio de ações de inspeção e fiscalização, alterando o artigo 18.º da lei-quadro das contraordenações ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto),

Excetua os casos em que, justificadamente, a comunicação prévia constitui um requisito fundamental para que a atividade de inspeção ou de fiscalização não fique condicionada ou prejudicada, nomeadamente:


a) Quando se tratem de procedimentos de inspeção ou fiscalização que impliquem a consulta de elementos documentais, ou outros, que devam ser previamente preparados pelos responsáveis dos espaços referidos no número anterior;


b) Quando seja necessário à entidade realizar diligências, com vista à preparação da inspeção ou fiscalização.


MEDIDA CONTRATO-EMPREGO


Portaria n.º 95/2019 de 29 de Março


A Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, procedeu à criação da medida Contrato-Emprego, que consiste na atribuição, às entidades empregadoras, de um apoio direto, de natureza pecuniária, à criação de postos de trabalho. Esta medida atribui um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.


A presente portaria altera o regime de candidatura à medida Contrato-Emprego, no sentido de agilizar o processo de análise e decisão das candidaturas, passando o serviço público de emprego a decidir a candidatura no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da sua apresentação, após aplicação dos critérios de análise que constam da matriz definida no regulamento da medida e dentro da dotação orçamental existente. Também se alteram as regras de pagamento do apoio financeiro, assegurando que a primeira prestação corresponde a 50 % da totalidade do apoio. Acresce ainda uma alteração no sentido de integrar no elenco dos destinatários da medida os ex-militares, em linha com o espírito do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, bem como alguns ajustes e clarificações


ESTRANGEIROS E FRONTREIRAS


Lei n.º 28/2019 de 29 de Março


Estabelece uma presunção de entrada legal na concessão de autorização de residência para o exercício de atividade profissional, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional


PROGRAMA TECH VISA - ATIVIDADE ALTAMENTE QUALIFICADA


Portaria n.º 99/2019 de 4 de Abril


O regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal encontra-se definido na Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro.


Considera o Governo que tendo-se criado um programa mais eficaz e eficiente de concessão de visto de residência/atribuição de autorização de residência para imigrantes altamente qualificados, cabendo legalmente ao Governo a certificação das empresas que, através da celebração de contrato de trabalho com quadros altamente qualificados e/ou especializados, permitam a estes a fruição do programa que agilize a concessão de visto de residência/atribuição de autorização de residência designado programa «Tech Visa», cumpridos que estejam os restantes requisitos legais, mostra-se ora essencial a extensão deste programa a outras empresas que possam estar na mesma situação (outras empresas que desenvolvam a sua atividade em Portugal e que contratem trabalhadores com atividades cujo exercício requeira competências técnicas especializadas, de caráter excecional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício).


MAP - MECANISMO DE ALERTA PRECOCE -Situação económica e financeira das empresas


Decreto-Lei n.º 47/2019 de 11 de Abril


Cria o mecanismo de alerta precoce quanto à situação económica e financeira das empresas, que consiste num procedimento de prestação de informação económica e financeira aos membros dos órgãos de administração das empresas com sede em Portugal, numa base anual, constituindo um mecanismo de apoio à decisão e gestão empresarial com base em análises estatísticas.


Com efeito, desde 2015 que o IAPMEI, I. P., disponibiliza no seu portal uma ferramenta de autodiagnóstico financeiro para as empresas, de utilização voluntária, com base no carregamento de dados dos balanços e demonstração de resultados das empresas, gerando indicadores que resultam num comentário global sobre a situação da empresa e na disponibilização do IAPMEI, I. P., para interagir com a empresa face a eventuais questões que se coloquem quanto ao desempenho dos indicadores apurados.

Não obstante, o IAPMEI, I. P., constatou a reduzida utilização deste mecanismo, com apenas um terço das empresas registadas a concluir o processo.


Assim, embora a medida aprovada no âmbito do Programa Capitalizar tenha como ponto de partida o mecanismo de autodiagnóstico já existente, pretende, em rigor, ir mais além, colocando Portugal num lugar de destaque nesta matéria, quer ao nível da União Europeia, quer ao nível da OCDE.


MEDIDA CONTRATO-GERAÇÃO


Portaria n.º 112-A/2019, de 12 de abril


Aprova a medida Contrato-Geração, visando incentivar a contratação sem termo e em simultâneo de jovens e desempregados de longa duração que se encontrem inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional.


A medida Contrato-Geração permite a combinação do apoio financeiro atribuído pelo IEFP pela celebração do contrato de trabalho, com o acesso ao regime de dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.


A abertura do período de candidatura ao apoio financeiro decorre entre as 9h00 do dia 15 de abril e as 18h00 do dia 20 de julho de 2019, nos termos do aviso de abertura divulgado neste Portal, juntamente com o respetivo regulamento.


As candidaturas ao apoio financeiro atribuído pelo IEFP, são precedidas da apresentação do requerimento para atribuição de dispensa parcial ou isenção do pagamento de contribuições no portal da Segurança Social Direta, e sujeitas à aplicação de critérios de análise que constam na matriz definida no regulamento da medida para efeitos de pontuação mínima a atingir e serão aprovadas até ao limite da dotação orçamental estabelecida.


A candidatura deve ser efetuada por cada entidade através da sua área pessoal no portal iefponline, devendo ser efetuado o registo prévio nos casos em que as entidades ainda não estejam registadas.


Informamos que, foram publicados, pela A.T., os seguintes Ofícios-Circulados:


Ofício-circulado n.º 20209/2019, de 01/04: IRC - Taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2018 - altera as taxas de derrama a aplicar ao período de 2018, para cobrança em 2019, nos Municípios de Vale de Cambra e Funchal; as demais taxas mantém-se inalteradas tendo, no entanto, o Ofício procedido à sua republicação.


Ofício-circulado n.º 30211/2019, de 15/03: IVA - Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro - Alterações ao Código do IVA.


Ofício-circulado n.º 20208/2019, de 18/03: OE 2019 - Dispensa de Pagamento Especial por Conta (PEC). Dissipa dúvidas sobre o alcance da dispensa do PEC prevista na alínea e) do n.º 11 do art.º 106.º do Código do IRC (CIRC), aditada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do OE para 2019.

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