top of page

LEGISLAÇÃO


AICEP / Rede Externa

Despacho n.º 1771/2019 – D.R. n.º 36/2019, Série II de 2019-02-20


Designa a rede externa da AICEP


São designados para a rede externa da AICEP, E. P. E., em:


a) Argélia/Argel - Dr. Gonçalo Pereira Homem de Mello - nomeação com efeitos a 1 de fevereiro de 2019;

b) China/Macau - Dr.ª Maria Carolina Pereira Alves Lousinha - nomeação com efeitos a 1 de fevereiro de 2019;

c) EUA/São Francisco - Eng.ª Teresa Paula Marreneca Gameiro Fernandes - nomeação com efeitos a 1 de fevereiro de 2019;

d) Suíça/Berna, e como não residente, os mercados da Áustria e Eslováquia - Dr.ª Ana Maria Barbosa Ferreira Rosas - nomeação com efeitos a 1 de agosto de 2019.

e) Benelux/Haia - João Rodeia - nomeação com efeitos a 1 de maio de 2018;

f) Japão e Coreia do Sul - Oto Oliveira - nomeação com efeitos a 1 de janeiro de 2019.

- Cessam funções os responsáveis da rede externa da AICEP, E. P. E.:

Dr. Afonso Duarte, Escritório em Riade - cessação com efeitos a 31 de agosto de 2018;

Dr. Daniel Pontes, Escritório no Qatar/Doha - cessação com efeitos a 8 de setembro de 2018;

Dr. Nuno Lima Leite, Escritório em Abu Dhabi - cessação com efeitos a 15 de outubro de 2018;

João Renano Henriques, Escritório em Cuba/Havana - cessação com efeitos a 30 de novembro de 2018;

Dr.ª Maria João Abreu Rocha Bonifácio, Escritório China/Macau - cessação com efeitos a 31 de janeiro de 2019;

Dr.ª Ana Maria Barbosa Ferreira Rosas, Escritório Moçambique - cessação com efeitos a 31 julho 2019;


Portal “ePortugal”


Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2019 – D.R. n.º 38/2019, Série I de 2019-02-22


Cria o Portal «ePortugal», sob o domínio eportugal.gov.pt, que sucede ao Portal do Cidadão e ao Balcão do Empreendedor-disponíbiliza informação e serviços destinados a cidadãos e a empresas.


Permite-se a adaptação do Portal às necessidades e preferências de cada utilizador, através da personalização da navegação - passa a agrupar, no mesmo ambiente, um novo universo de serviços e aplicações onde o utilizador pode ter uma visão integrada da sua relação com o Estado. Entre outras funcionalidades, o utilizador pode consultar, na sua área reservada, a sua situação fiscal e de saúde, saber se tem a sua situação regularizada nas finanças e na segurança social, obter eletronicamente senhas de atendimento e fazer o acompanhamento do estado das filas de espera para serviços nas Lojas de Cidadão. Em alternativa, é criada a possibilidade de o utilizador do Portal solicitar à Administração Pública que o contacte. Complementarmente, os utilizadores podem recorrer a um assistente virtual disponível no Portal, no esclarecimento de dúvidas sobre os serviços disponibilizados, bem como na realização de alguns serviços eletrónicos de forma assistida. Os utilizadores estrangeiros também poderão autenticar-se no ePortugal. O novo Portal, pode ser utilizado através de qualquer dispositivo (computador, smartphones e tablets).


Reforça-se os mecanismos de cooperação entre as várias entidades públicas da Administração central, garantindo-se que o ePortugal funciona efetivamente como porta de entrada para aceder a todos os serviços públicos eletrónicos.


Permite-se que, mediante protocolo ou por força de disposição legal, os serviços públicos da administração local possam também ser acedidos através do ePortugal.


Transportes Marítimos / Acordo com a Republica de Moçambique


Aviso n.º 8/2019 – D.R. n.º 38/2019, Série I de 2019-02-22


Entrada em vigor do Acordo de Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos e dos Portos entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Lisboa, a 27 de junho de 2017

O Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 22/2018, de 30 de julho de 2018, e entrou em vigor em 10 de março de 2019.


Estágios Profissionais


Portaria n.º 70/2019 – D.R. n.º 41/2019, Série I de 2019-02-27


O Governo procedeu, através da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, à criação da medida Estágios Profissionais.


A presente Portaria procede, nomeadamente, à alteração do regime de candidatura aos Estágios Profissionais, no sentido de agilizar o processo de análise e decisão das candidaturas, passando o serviço público de emprego a decidir a candidatura no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação, após aplicação dos critérios de análise.


No que se refere às bolsas de estágio, é reforçado o seu valor para os níveis pós-superiores.

Acresce ainda uma alteração no sentido de integrar no elenco dos destinatários da medida os ex-militares, em linha com o espírito do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, bem como alguns ajustes e clarificações que se considerou pertinente e adequado introduzir.


Startup Portugal - Associação Portuguesa para a promoção do Empreendedorismo (SPAPPE)


Decreto-Lei n.º 33/2019 – D.R. n.º 44/2019, Série I de 2019-03-04


Estabelece as regras aplicáveis à Startup Portugal - Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo (SPAPPE)


O presente decreto-lei vem reconhecer o papel da SPAPPE no desenvolvimento de atividades de interesse público no âmbito da promoção do empreendedorismo e inovação, em estreita ligação com entidades públicas e privadas com atuação no sistema nacional de empreendedorismo.


Na prossecução da sua missão, a SPAPPE tem por fins:


a) Apoiar a implementação de políticas públicas na área do empreendedorismo, em particular a Estratégia Nacional para o Empreendedorismo;

b) Dinamizar o empreendedorismo e as startups nacionais em território nacional e no estrangeiro;

c) Apoiar a promoção e divulgação de iniciativas que contribuam para o reforço do ecossistema nacional de empreendedorismo;

d) Prestar apoio técnico aos associados, sob a forma de estudos, assistência ou formação, e fornecer-lhes a informação disponível sobre os assuntos do interesse dos mesmos associados;

e) Acompanhar a conceção e aplicação de políticas de apoio ao empreendedorismo, incluindo o desenvolvimento de propostas de ações a implementar, por si ou terceiros;

f) Contribuir para um contexto de eficiência propício à criação de novas realidades empresariais;

g) Promover condições favoráveis à sobrevivência e crescimento das startups, em parceria com outros agentes;

h) Apoiar, coordenar e estimular iniciativas de divulgação e promoção no exterior das competências, produtos e serviços de startups;

i) Apresentar candidaturas a financiamento europeu para implementar ações de apoio ao empreendedorismo, bem como divulgar programas de apoio e apoiar empreendedores e startups na sua capacitação.

j) Celebrar protocolos de cooperação, participar noutras associações e em quaisquer outras pessoas coletivas, desde que tal participação seja do interesse dos associados;

k) Representar e promover os interesses dos associados e a divulgação das suas posições comuns, quer nacional, quer internacionalmente, junto de quaisquer entidades públicas ou privadas;

Notícia Relevante
Notícias Recentes
Arquivo
bottom of page