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NORMAS DE SEGURANÇA PARA EDREDÕES DE BERÇO, PROTETORES ALMOFADADOS DE BERÇO E SACOS DE DORMIR PARA C


O Comité Europeu de Normalização (CEN) editou recentemente três normas voluntárias para melhorar a segurança dos produtos têxteis para dormir. As normas para edredões de berços (EN 16779-1), para protetores de berço (EN 16780) e sacos de dormir para crianças (EN 16781) incluem requisitos de segurança e métodos de ensaio, avisos e instruções para os utilizadores adultos abordarem os possíveis perigos colocados por esses produtos. Estas normas foram desenvolvidas e publicadas sob mandato da Comissão Europeia nº M/497.


A Directiva 2001/95/CE prevê que as normas europeias sejam elaboradas pelos organismos europeus de normalização. Estas normas devem garantir que os produtos cumprem a obrigação geral de segurança imposta pela directiva. Nos termos da Directiva 2001/95/CE, presume-se que um produto é seguro, no que diz respeito aos riscos e às categorias de riscos abrangidos pelas normas nacionais, quando cumpre as normas nacionais não obrigatórias que transponham normas europeias.


Em 2006, a Comissão Europeia encomendou um estudo para avaliar a segurança de diversos artigos de puericultura geralmente utilizados nos cuidados de bebés e crianças, dos 0 aos 5 anos de idade. O estudo foi realizado em colaboração com autoridades nacionais, organismos nacionais de normalização, associações de consumidores, organizações de segurança dos produtos, operadores económicos e laboratórios de ensaios.


Cinco tipos de produtos avaliados pelo estudo, geralmente utilizados no contexto do sono de recém-nascidos e crianças jovens, foram escolhidos para serem novamente analisados. Trata-se de colchões de berço, proteções almofadadas de berço, camas de bebé suspensas, edredões para criança e sacos de dormir para criança.


As proteções almofadadas, os colchões de berço e os edredões para criança podem aumentar a incidência da síndrome de morte súbita do lactente (SMSL) devido ao risco de sobreaquecimento e asfixia.


Em 2010, a Comissão Europeia adotou a Decisão 2010/376 / UE relativa aos requisitos de segurança a cumprir pelas normas europeias aplicáveis a certos produtos utilizados no ambiente de sono das crianças (colchões de berço, protetores almofadados de berço, camas de bebé suspensas, edredões para crianças e sacos de dormir para crianças). Essa decisão destaca os principais riscos apresentados por esses produtos, nos quais bebês e crianças pequenas geralmente não são atendidos por períodos mais longos durante o dia e a noite.


Segundo o procedimento previsto no artigo 4.o, n.o 2, da Directiva 2001/95/CE, os colchões de berço, proteções almofadadas de berço, camas de bebé suspensas, edredões e sacos de dormir para criança, fabricados em conformidade com tais normas, devem ser considerados como cumprindo o requisito geral de segurança previsto na Directiva 2001/95/CE, no que se refere aos requisitos de segurança abrangidos pelas normas.


EN 16779-1: 2018 Artigos têxteis de puericultura - Requisitos de segurança e métodos de ensaio para edredões de berço. Parte 1: edredão (excluindo capas de edredão).


EN 16780: 2018 Artigos de cuidados infantis têxteis - Requisitos de segurança e métodos de teste para berços de crianças;


EN 16781: 2018 Artigos têxteis de puericultura - Requisitos de segurança e métodos de ensaio para sacos de dormir para crianças para uso num berço.


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