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MERCOSUL - ETIQUETAGEM DE PRODUTOS TÊXTEIS



O MERCOSUL é um acordo económico e político da América do Sul entre os Estados membros da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.


Os países membro adotaram a Resolução GMC Nº 62/18 sobre etiquetagem de produtos têxteis, de forma a facilitar o livre comércio entre os membros, considerando:


  • Que é importante para os Estados Partes contar com um Regulamento Técnico harmonizado sobre etiquetagem de produtos têxteis com a finalidade de facilitar o livre comércio.

  • Que assegurar uma clara e correta identificação da composição dos produtos têxteis, das dimensões e gramagem dos tecidos, do título dos fios, assim como as características do tratamento, limpeza e conservação dos produtos têxteis ao longo de sua vida útil, beneficia os consumidores e identifica esses produtos inequivocamente em caso de uma eventual fiscalização à empresa por parte da autoridade competente.


Este Regulamento Técnico revoga a Resolução GMC nº 33/07.


De acordo com o novo regulamento, as instruções de conservação são obrigatórias. “A declaração dessa informação deve estar de acordo com a Norma NM ISO 3758:2013. Essa informação poderá ser indicada por símbolos ou textos ou ambos, ficando a opção a cargo do fabricante ou do importador ou daquele que apõe sua marca exclusiva ou razão social ou de quem possua licença de uso de uma marca, conforme o caso”.


São alcançados por essa obrigatoriedade os seguintes processos: lavagem, branqueamento, secagem, passagem a ferro e limpeza profissional, que deverão ser informados na sequência descrita.


a) A sequência descrita poderá ser apresentada na forma horizontal em uma ou mais linhas ou numa só coluna.

b) Se todos os processos principais de conservação forem indicados como "não permitidos", deverá informar-se na etiqueta como "produto descartável".

c) Se o processo de lavagem for indicado como "não permitido", deverá ser indicado o processo de limpeza profissional (seco ou húmido).

d) Se o processo de secagem em tambor é indicado como "não permitido", deverá ser indicado um ou mais símbolos de secagem natural que correspondam.

e) Se for indicado o processo de secagem em tambor, poderá ser indicado um ou mais símbolos de secagem natural.


Os símbolos relativos aos tratamentos de conservação deverão estar inscritos num quadrado imaginário de, no mínimo, 16 mm2 de área e ser de igual destaque, facilmente legíveis e claramente visíveis.


O Regulamento Técnico deve ser incorporado ao sistema jurídico dos países do MERCOSUL antes de 15 de junho de 2019.



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