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LEGISLAÇÃO



PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS


Informação Empresarial Simplificada -IES


Decreto-Lei n.º 87/2018 de 31 de outubro


O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 19 de setembro, e 10/2015, de 16 de janeiro, e pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, estabelecendo que o preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES), bem como da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (DA), passe a ser efetuado após prévia submissão do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T (PT), relativo à contabilidade, à Autoridade Tributária e Aduaneira e respetiva validação.


Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica


Decreto-Lei n.º 91/2018 – D.R. n.º 217/2018, Série I de 2018-11-12


Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366 (Diretiva Europeia de Serviços e Pagamentos), que visa criar um mercado único de pagamentos no espaço europeu.

O presente decreto-lei também introduz na legislação nacional medidas relativas a três regulamentos europeus, relativos a:

• Pagamentos transfronteiriços na Comunidade;

• Requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros;

• Taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamentos com cartões.


Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento


Decreto-Lei n.º 94/2018 – D.R. n.º 219/2018, Série I de 2018-11-14


Cria o Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento, tem por missão apoiar o Governo na prossecução da política de concessão de garantias pelo Estado às operações de crédito ou de seguro à exportação e ao investimento português no estrangeiro.

O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2019


Novo Código da Propriedade Industrial


Decreto-Lei n.º 110/2018 – D.R. n.º 237/2018, Série I de 2018-12-10


Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943


São transpostas para a legislação nacional normas que visam:


a) A aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (reformulação);


b) A proteção de know-how e de informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais.


Este novo Código procede ainda a alterações: a) Á Lei da Organização do Sistema Judiciário; b) Ao regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, e ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos. As alterações e as normas introduzidas com o presente diploma entram em vigor: − Dia 10 de janeiro de 2019, relativamente ao regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos; − Dia 1 de janeiro de 2019, relativamente às disposições do Código em matéria de proteção dos segredos comerciais; − Dia 1 de julho de 2019, no que se refere às restantes disposições do Código da Propriedade Industrial aprovado em anexo ao presente decreto-lei, bem como a alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário.


Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização


Portaria n.º 316/2018 – D.R. n.º 237/2018, Série I de 2018-12-


Sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro


O presente diploma visa promover o alinhamento estratégico dos Programas Operacionais com o atual contexto socioeconómico e com as prioridades do Programa Nacional de Reformas (PNR), assim como, introduzir alguns ajustamentos tendo em vista a simplificação da aplicação dos apoios concedidos.


Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II)


Decreto-Lei n.º 111/2018 – D.R. n.º 238/2018, Série I de 2018-12-11


O presente decreto-lei cria e regulamenta o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II), que visa a dinamização dos territórios do interior do país, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação da base económica.


Estabelece igualmente o regime jurídico aplicável a projetos de investimento que, em razão da sua importância estratégica para a prossecução dos objetivos referidos no número anterior, venham a receber a qualificação de Projeto de Investimento para o Interior (PII).


Podem ser reconhecidos como PII:


1. Os projetos de investimento empresarial que representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros, criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25 e cumpram cumulativamente determinados requisitos.


2. Excecionalmente, os projetos de investimento de valor global inferior a 10 milhões de euros e que criem um número de postos de trabalho diretos inferior a 25, desde que satisfação um conjunto mais alargado de requisitos.

Tendo em vista a melhoria do ambiente de negócios e a redução de custos de contexto, o PC2II tem como objetivo agregar, no tempo e no espaço, um conjunto de apoios e incentivos dirigidos para os territórios do interior, atenuando a dispersão que muitas vezes se verifica e os timings nem sempre ajustados às prioridades e oportunidades dos negócios, oferecendo aos investidores uma carteira de vantagens ao investir no interior.



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