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ECHA - NOTIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS CONTIDAS EM ARTIGOS


Os produtores e importadores têm de indicar à ECHA as substâncias constantes da lista de substâncias candidatas que estão presentes nos seus artigos, caso se verifiquem ambas as condições seguintes:


  • A substância está presente nos artigos pertinentes numa concentração superior a 0,1% em massa.

  • A substância está presente nos artigos pertinentes em quantidades que perfazem mais de uma tonelada por ano.


As empresas têm de efetuar esta notificação no prazo de seis meses após a inclusão da substância na lista de substâncias candidatas.


Comunicação na cadeia de abastecimento


Imediatamente após a inclusão de uma substância na lista de substâncias candidatas, os fornecedores de artigos que contenham essa substância numa concentração superior a 0,1% (em massa) têm de fornecer ao seu destinatário suficiente informação para possibilitar a utilização segura dos artigos. Neste caso, os destinatários são utilizadores industriais ou profissionais, mas não consumidores. No mínimo, tem de ser comunicado o nome da substância em questão.


Os consumidores podem requerer informações semelhantes. O fornecedor do artigo tem de disponibilizar estas informações, gratuitamente, no prazo de 45 dias.



Submeta a sua notificação de substância em artigos


O prazo para a submissão de notificações para 10 substâncias de grande preocupação em artigos, adicionadas à lista de substâncias candidatas em junho de 2018, é 27 de dezembro de 2018:


Octametilciclotetrassiloxano (D4) (EC 209-136-7). Esta substância pode ser encontrada em pisos, móveis, brinquedos, materiais de construção, cortinas, calçados, produtos de couro e equipamentos eletrónicos, e em produtos com papel (por exemplo, tecidos, produtos de higiene feminina, fraldas, livros, revistas, papel de parede).


• Decametilciclopentassiloxano (D5) (EC 208-764-9). Esta substância pode ser encontrada em pneus, produtos de madeira tratada, tecidos e tecidos tratados e pastilhas de freio em camiões ou carros.


• Dodecametilciclohexasiloxano (D6) (EC 208-762-8). Esta substância pode ser encontrada em artigos produzidos a partir de polímeros e resinas de polissiloxano (usados, por exemplo, nos setores de construção, aeroespacial e automotivo).


• Etilenodiamina (CE 203-468-6). Esta substância pode ser encontrada em adesivos e selantes, produtos de revestimento, enchimentos, massas, gesso e argila de modelagem.


  • Terfenil hidrogenado (EC 262-967-7). Esta substância pode ser encontrada em revestimentos e tintas, adesivos e selantes e artigos de plástico.

• Chumbo (EC 231-100-4). Esta substância pode ser encontrada em baterias, folhas de chumbo, aço galvanizado por imersão a quente, solda de chumbo, munições de chumbo (não militares), revestimento de cabos e artigos de metal.


  • Octaborato de dissódio (EC 234-541-0). Esta substância pode ser encontrada em fritas, isolamento de celulose e materiais de construção, misturas de fluxo e misturas refractárias (incluindo pedra, gesso, cimento, vidro e artigos de cerâmica, e artigos de madeira).


• Benzo [ghi] perileno (EC 205-883-8). Esta substância não está registrada no REACH. Pode ser encontrado em agentes de vulcanização, adesivos, agentes de ligação e agentes condutores.


• 1,2 anidrido do ácido benzeno-1,2,4-tricarboxílico (anidrido trimelítico) (TMA) (EC 209-008-0).


• ftalato de diciclohexilo (DCHP) (EC 201-545-9). Esta substância pode ser encontrada em plastisol, PVC, borracha e artigos de plástico.


As informações fornecidas acima sobre os tipos de artigos / materiais que podem conter as substâncias são baseadas em informação REACH e não são exaustivas.



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