top of page

DIREITOS ADUANEIROS ADICIONAIS DE PRODUTOS ORIGINÁRIOS EUA



A AT (Autoridade Tributária) publicou o ofício circulado nº 15675/2018 de 30/10/2018, que pretende divulgar esclarecimentos da Comissão Europeia a algumas questões colocadas pelos Estados membros no que respeita à aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2018/724 da Comissão, de 16 de maio de 2018, relativo a certas medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América


Face a questões suscitadas pelos Estados-membros, a Comissão prestou os seguintes esclarecimentos:


  • As mercadorias em segunda mão estão abrangidas pelos direitos adicionais?

  • As mercadorias cuja exportação dos EUA foi anterior à entrada em vigor dos direitos adicionais estão automaticamente isentas, ou a concessão dessa isenção está dependente do pressuposto de que a exportação inicial dos EUA tenha tido como destino final a UE? A título de exemplo, são indicados os casos de mercadorias provenientes do Canadá (origem EUA, exportadas dos EUA antes da entrada em vigor dos direitos adicionais e importadas na UE após a entrada em vigor dos mesmos)


Consultar o documento aqui.


Notícia Relevante
Notícias Recentes
Arquivo
bottom of page