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TURQUIA - NOVOS CERTIFICADOS DE ORIGEM EMITIDOS ELETRONICAMENTE



A AT emitiu o ofício circulado nº15670 de 10/10/2018 em que informa da implementação na Turquia de um novo sistema eletrónico de emissão e autorização de certificados de origem.


Existe no entanto um período transitório até 31/12/2018 em que os dois tipos de certificado (o manual e o eletrónico) podem continuar a ser emitidos pelas autoridades turcas.


Alerta ainda o mesmo ofício circulado para o facto de os certificados emitidos entre 24/04/2018 e 12/07/2018, segundo o novo formato eletrónico não apresentarem a assinatura das autoridades aduaneiras emissoras contendo apenas um código de barras QR.


Ora a Comissão Europeia considerou, à luz da legislação comunitária, que os certificados não assinados não podem ser aceites para atribuição de preferência devendo ser rejeitados por razões técnicas e devolvidos para que possam ser apresentados novos certificados emitidos à posteriori pelas autoridades turcas.


Havendo, no entanto, a necessidade de regularizar a situação ocorrida no período entre o início da aplicação deste novo modelo de certificados eletrónicos - 24/04/2018 - e a data em que as autoridades turcas começaram a assinar os referidos certificados - 12/07/2018, deverão os importadores da UE confirmar a validade dos certificados que tenham na sua posse, e encetar as diligências necessárias para assegurarem a posse de documentação válida, que viabilize a concessão do benefício de tratamento preferencial, e disponível para eventuais controlos a posteriori incidentes sobre os documentos em causa.

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