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REACH - REGULAMENTO (UE) 2018/15131


Foi publicado o Regulamento (UE) 2018/15131, que acrescentou uma nova restrição relativa a substâncias perigosas (cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) categoria 1A ou 1B) em vestuário, outros artigos têxteis e calçado, nos termos do anexo XVII do regulamento REACH, como um novo aditamento (Entrada 72).


Esta nova entrada restringe grupos de substâncias perigosas em vestuário e outros artigos têxteis e calçado que entram em contato com a pele. Esses grupos de substâncias restritas incluem metais pesados, ftalatos, hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs), formaldeído, certos corantes azoicos, etc (Apêndice 12, Ponto 72 — substâncias sujeitas a restrições e limites máximos de concentração, em peso, em materiais homogéneos).


Algumas destas substâncias restritas sobrepõem-se a outras restrições do REACH ou a outra legislação. De acordo com a nova restrição, se houver alguma restrição ou legislação mais rigorosa sobre o produto químico listado nesta nova restrição, será aplicada a mais rigorosa


A nova restrição estabelece um período transitório geral de 24 meses e será aplicável a partir de 1 de novembro de 2020.


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