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NOVOS REQUISITOS DE INFORMAÇÃO REACH PARA NANO MATERIAIS


Apesar da quantidade cada vez maior de nanomateriais em produtos no mercado da UE, não se sabe o suficiente sobre os seus perigos para avaliar e controlar adequadamente os seus riscos. Para colmatar esta lacuna de conhecimento, foram revistos os anexos do REACH que especificam quais as informações exigidas às empresas que colocam produtos químicos no mercado, o que legalmente obriga a indústria a também fornecer dados para substâncias na forma nano. Se adotadas, as novas mudanças entrarão em vigor em janeiro de 2020.


A implementação do REACH para nanomateriais tem sido um desafio. Isso ocorre porque há uma falta geral de informações sobre os perigos da maioria dos nanomateriais, bem como incertezas sobre a aplicabilidade dos métodos de ensaio usados ​​atualmente para avaliar as suas propriedades.


Os anexos revistos do REACH clarificam os requisitos de informação existentes e introduzem alguns novos requisitos para as empresas que registam formas nano das suas substâncias. Ao tornar os requisitos explícitos, a implementação do REACH será mais fácil e eficiente. Com o tempo, estas alterações contribuirão também para aumentar o conhecimento sobre os perigos e riscos das formas nano de substâncias no mercado da UE.


As alterações são relevantes para empresas que fabricam ou importam formas nano de substâncias que se enquadram no âmbito do REACH. As formas nano de substâncias são as abrangidas pela recomendação da Comissão Europeia para a definição de um nanomaterial.


É importante ressaltar que cada nanomaterial também pode existir em múltiplas formas, dependendo, por exemplo, de alterações deliberadas feitas na superfície da partícula.


O projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos ainda não foi formalmente adotado pela Comissão. Se adotado, a indústria terá de cumprir os novos requisitos até janeiro de 2020.


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