ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA UE-JAPÃO
A UE concluiu as negociações para um acordo comercial com o Japão.
As negociações para o Acordo de Parceria Económica UE-Japão foram iniciadas em 2013. Este
Acordo de Parceria impulsionará o comércio de bens e serviços, e criará oportunidades de investimento.
O acordo irá melhorar ainda mais a posição dos exportadores e investidores da UE no grande mercado do Japão, ao mesmo tempo que dará garantias para a proteção das normas e valores da UE. Ajudará a consolidar a liderança da Europa no estabelecimento de regras globais de comércio e envia um sinal poderoso de que a cooperação, não o protecionismo, é a maneira de enfrentar os desafios globais.
Na sequência do avanço anunciado na Cimeira UE-Japão, realizada em Bruxelas em 6 de julho de 2017, os negociadores concluíram o trabalho a 8 de dezembro de 2017. Em 18 de abril de 2018, o texto do acordo foi apresentado pela Comissão ao Conselho. Este passo marca o início do processo de ratificação ao nível da UE. Este é o primeiro passo para a assinatura e conclusão
do acordo.
Uma vez aprovado pelo Conselho, o acordo será enviado ao Parlamento Europeu, com vista à entrada em vigor antes do fim do atual mandato da Comissão Europeia em 2019.
Ao mesmo tempo, as negociações com o Japão continuam sobre os padrões de proteção do investimento. O firme compromisso de ambas as partes é avançar para um acordo nas negociações de proteção do investimento o mais rapidamente possível, à luz do compromisso comum com um ambiente de investimento estável e seguro na Europa e no Japão.
Eliminação dos direitos aduaneiros - as tarifas sobre mais de 90% das exportações da UE para o Japão serão eliminadas com a entrada em vigor da parceria económica. Uma vez que o acordo esteja totalmente implementado, o Japão terá desmantelado os direitos alfandegários em 97% das mercadorias importadas da UE (em linhas tarifárias), com as linhas tarifárias restantes sendo sujeitas à liberalização parcial através de cotas tarifárias ou reduções tarifárias. Isto, por sua vez, irá poupar aos exportadores da UE cerca de mil milhões de euros em direitos aduaneiros por ano.
Produtos industriais - as tarifas sobre produtos industriais serão totalmente abolidas, por exemplo, em setores onde a UE é muito competitiva, como produtos químicos, plásticos, cosméticos, bem como têxteis e vestuário. Para o couro e o calçado, o atual sistema de quotas, que tem dificultado significativamente as exportações da UE, será abolido com a entrada em vigor do acordo. As tarifas sobre os sapatos serão reduzidas de 30% para 21% na entrada em vigor, com o resto das tarefas sendo eliminadas em 10 anos. As tarifas sobre as exportações de produtos de couro da UE, tais como bolsas, serão eliminadas em 10 anos, assim como as de produtos que são tradicionalmente altamente protegidos pelo Japão, como calçado desportivo e botas de esqui.
Etiquetagem de têxteis - Em março de 2015, o Japão adotou o sistema internacional de etiquetagem de têxteis semelhante ao utilizado na UE. As etiquetas têxteis, portanto, não precisam mais ser alteradas em cada peça exportada para o Japão, como era anteriormente.
Barreiras técnicas ao comércio - o acordo coloca o foco no compromisso mútuo do Japão e da UE para garantir que as suas Normas e regulamentos técnicos sejam baseados o máximo possível em Normas internacionais. Combinado com as disposições sobre medidas não-tarifárias, esta é uma boa notícia para os exportadores europeus de produtos eletrónicos, produtos farmacêuticos, têxteis e produtos químicos.
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