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LEGISLAÇÃO

  • anivec
  • May 21, 2018
  • 3 min read

Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Novos Mercados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas de Comercialização


Portaria n.º 122/2018 – D.R. n.º 86/2018, Série I de 2018-05-04


Altera o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Novos Mercados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas de Comercialização, aprovado pela Portaria n.º 58/2016, de 28 de março A presente portaria estabelece: − Que o âmbito de aplicação do Regulamento fique limitado a Portugal Continental, de molde a que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira possam adotar, regionalmente, idêntica medida de apoio. − A possibilidade de, relativamente ao pagamento dos apoios, a Autoridade de Gestão autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais. Os efeitos da presente portaria, retroagem a 29 de março de 2016 (data em que entrou em vigor a Portaria 58/2016, de 28 de março)


Incêndios- Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas


Decreto-Lei n.º 31/2018 – D.R. n.º 87/2018, Série I de 2018-05-07


Altera o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas O presente diploma altera, nomeadamente, a taxa de financiamento e o limite de apoio a conceder. Os beneficiários de Apoio, passam ainda a estar obrigados a celebrar contratos de seguros que prevejam a cobertura de danos e prejuízos decorrentes de incêndios e de outras catástrofes naturais em equipamentos, instalações e outros bens apoiados no âmbito do projeto e mantê- los em vigor durante o respetivo período de vida útil económica. Dispor de contabilidade organizada deixa de ser um critério de elegibilidade dos beneficiários.


Cessação de Vigência de Decretos-Leis Publicados entre os Anos de 1975 e 1980


Decreto-Lei n.º 32/2018 – D.R. n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08


Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980 Este decreto-lei constitui o primeiro passo de um programa calendarizado, que se inicia com a determinação expressa da não-vigência de 1449 diplomas desnecessários, dado que a maioria já não é aplicada atualmente, ou porque suscitam dúvidas quanto à sua vigência atual devido a terem caído em desuso ou porque não foram objeto de revogação expressa ou de um reconhecimento oficial explícito de cessação de vigência.


Programa Chave na Mão - Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial


Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2018 – D.R. n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08


Aprova o programa Chave na Mão - Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial Aprovar, no quadro do desenvolvimento da Nova Geração de Políticas de Habitação, o programa Chave na Mão — Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial, que visa a disponibilização de instrumentos públicos facilitadores da implementação de soluções de mobilidade habitacional de residentes em territórios de forte pressão urbana paraterritórios de baixa densidade e da passagem de habitações próprias para o setor do arrendamento habitacional a custos acessíveis. O programa Chave na Mão tem uma duração de 24 meses, sem prejuízo do cumprimento dos contratos celebrados ao abrigo do programa e da possibilidade de prorrogação da vigência do mesmo mediante resolução do Conselho de Ministros.


Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique


Portaria n.º 132/2018 – D.R. n.º 91/2018, Série I de 2018-05-11


Alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique Em termos de financiamento passa a ser possível: − O financiamento direto a sociedades com sede em Portugal para a realização de prestações suplementares de capital /ou suprimentos em sociedades com sede na República de Moçambique; − Prestação de garantias a entidades financiadoras locais de projetos elegíveis, como forma indireta de financiamento a esses mesmos projetos. Neste âmbito são consideradas elegíveis as sociedades com sede na República de Moçambique com participação de capitais portugueses em percentagem superior a 51%, incluindo, para esse efeito, os capitais disponibilizados pelo Fundo.

 
 
 

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