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REGISTO DE PRODUTORES DE PRODUTOS - DECLARAÇÕES 2017 E 2018


Até 31 de março, encontra-se aberto o período declarativo do Registo de Produtores de Produtos, para os seguintes produtos: Embalagens, Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, Óleos Alimentares, Óleos Lubrificantes, Pilhas e Acumuladores, Pneus e Veículos.




Consoante os produtos colocados no mercado, verifique quais as declarações que deve submeter aqui.




O Sistema de Registo de Produtores de Produtos encontra-se previsto no n.º 5 do artigo 10º-A e artigos 45.º e sequentes do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da sua atual redação. Esta legislação define que os produtores de produtos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor, incluindo os embaladores e os fornecedores de embalagens de serviço, no que respeita ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens, devem registar o tipo e quantidade de produtos colocados no mercado anualmente. No que se refere aos óleos alimentares usados a obrigação de registo dos produtores consta no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro.


Os produtores de produtos abrangidos por fluxos específicos de resíduos devem registar-se seguindo os passos:

Passo 1 - Registo SILIAMB (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso)

Passo 2 - Enquadramento de produtor de produto/embalador

Passo 3 - Submissão de declarações respeitantes aos produtos enquadrados.


Até 31 de março de 2018 deve ser submetida a ‘Declaração Produtor Correção 2017’ para produtores que colocaram os seguintes produtos no mercado em 2017:


- Embalagens,


- Equipamentos Elétricos e Eletrónicos


- Pilhas e Acumuladores.


Até 31 de março de 2018 deve ser submetida a ‘Declaração Produtor Estimativa 2018’ para produtores que coloquem os seguintes produtos no mercado em 2018:


- Embalagens,


- Óleos Alimentares,


- Óleos Lubrificantes,


- Pilhas e Acumuladores,


- Pneus,


- Veículos.


Atendendo à necessidade de validação de novas entidades registadas no SILiAmb e de validação dos enquadramentos pelas entidades gestoras, quando aplicável, adverte-se para que os produtores concluam o seu enquadramento o mais rapidamente possível.


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