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ETIQUETAGEM E MARCAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE TÊXTEIS - POLIACRILATO


Foi publicado o REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2018/122 DA COMISSÃO, que altera os anexos I, II, VI, VIII e IX do Regulamento (UE) n.o 1007/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis.

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1007/2011, a nova fibra têxtil com o nome «poliacrilato» deve ser aditada à lista de denominações de fibras têxteis indicada no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1007/2011.

Assim, no anexo I, é aditada a seguinte linha 50:

«50 Poliacrilato Fibra formada por macromoléculas reticuladas, com mais de 35 % (em massa) de grupos de acrilato (ácidos, sais de metais leves ou ésteres) e menos de 10 % (em massa) de grupos de acrilonitrilo na cadeia e até 15 % (em massa) de azoto na reticulação».

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