MAPA INTEGRADO DE REGISTO DE RESÍDUOS (MIRR)
MAPA INTEGRADO DE REGISTO DE RESÍDUOS (MIRR)
A obrigação de reporte (Artº48º do Decreto-Lei n.º 178/2006) é cumprida através do reporte anual no MIRR, que decorre nos primeiros três meses do ano seguinte. A Campanha MIRR 2017 decorre entre 1 de janeiro e 31 de março de 2018, para as seguintes entidades:
a) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
c) as pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) as pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
g) os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
Para dar apoio aos utilizadores durante a campanha, a APA tem um microsite próprio (apoio do SILiAmb) que contém informação útil sobre o MIRR, incluindo os necessários passos prévios no SILIAMB, vários documentos de apoio como o manual, as "perguntas frequentes" e guias sectoriais.
Os formulários MIRR só ficam disponíveis se o Estabelecimento reunir cumulativamente as seguintes condições:
A Organização a que o Estabelecimento pertence tiver os dados de identificação completos
O Estabelecimento tiver Enquadramento MIRR definido para o ano em causa
Apresentar a taxa anual de registo regularizada – Registo em dia
O MIRR pode ser preenchido e submetido no SILIAMB através das credenciais da Organização a que o Estabelecimento pertence ou através das credenciais de um responsável que se encontre nomeado para a finalidade MIRR do Estabelecimento em causa.