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RESÍDUOS - GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS


Foi publicado o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/EU.


Destacamos as secções abaixo, não invalidando a leitura completa do diploma.


Artigo 5.º Responsabilidade pela gestão

Artigo 6.º Requisitos de transporte de resíduos

Artigo 7.º Sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos

Artigo 10.º Sistema integrado de gestão de fluxos específicos de resíduos

Artigo 19.º Registo de produtores e outros intervenientes

Artigo 20.º Representante autorizado

Artigo 22.º Sistemas de gestão das embalagens e resíduos de embalagens

Artigo 28.º Símbolo

Artigo 31.º Isenções

Artigo 42.º Medidas específicas relativas a rótulos ou marcas para sacos de plástico biodegradáveis e compostáveis


QUADRO I Exemplos ilustrativos para o critério referido na alínea a) do n.º 1 do presente anexo

QUADRO III Exemplos ilustrativos para o critério referido na alínea c) do n.º 1 do presente anexo


Este diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.


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