RESÍDUOS - GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/EU.
Destacamos as secções abaixo, não invalidando a leitura completa do diploma.
Artigo 5.º Responsabilidade pela gestão
Artigo 6.º Requisitos de transporte de resíduos
Artigo 7.º Sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos
Artigo 10.º Sistema integrado de gestão de fluxos específicos de resíduos
Artigo 19.º Registo de produtores e outros intervenientes
Artigo 20.º Representante autorizado
Artigo 22.º Sistemas de gestão das embalagens e resíduos de embalagens
Artigo 28.º Símbolo
Artigo 31.º Isenções
Artigo 42.º Medidas específicas relativas a rótulos ou marcas para sacos de plástico biodegradáveis e compostáveis
QUADRO I Exemplos ilustrativos para o critério referido na alínea a) do n.º 1 do presente anexo
QUADRO III Exemplos ilustrativos para o critério referido na alínea c) do n.º 1 do presente anexo
Este diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.