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COMISSÃO EUROPEIA PUBLICA A VERSÃO 2018 DA NOMENCLATURA COMBINADA


A Comissão Europeia publicou a última versão da Nomenclatura Combinada (NC) aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2018.


A Nomenclatura Combinada constitui a base para a declaração de mercadorias (a) na importação ou exportação ou (b) quando são objeto de estatísticas comerciais intracomunitárias. Isso determina a taxa aplicável de direitos aduaneiros, bem como a forma como os produtos serão tratados ​​para fins estatísticos. Por conseguinte, a NC é uma ferramenta de trabalho indispensável para os operadores económicos e as administrações aduaneiras dos Estados-Membros.


A Nomenclatura Combinada foi introduzida pelo Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum. É atualizada anualmente e publicada como Regulamento de Execução da Comissão na série L do Jornal Oficial da União Europeia. A versão mais recente está agora disponível como Regulamento (UE) 2017/1925, publicado no Jornal Oficial da UE L 282 de 31 de Outubro de 2017. Esta versão aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2018.

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