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ACORDO CETA (UE - CANADÁ) - ENTRADA EM VIGOR E PROCEDIMENTOS DE ORIGEM


A Decisão (UE) 2017/38 do Conselho, anunciou a aplicação provisória do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, sendo a data de início desta aplicação acordada para o dia 21 de Setembro de 2017.


As regras de origem aplicáveis no CETA são as constantes do Protocolo sobre as regras de origem e os procedimentos em matéria de origem, o qual poderá ser consultado na página 465 do respetivo Acordo, através seguinte endereço eletrónico:



Em matéria específica de regras de origem, a Autoridade Tributária e Aduaneira, Direção de Serviços de Tributação Aduaneira, Divisão da Dívida Aduaneira, do Valor Aduaneiro e Origens salienta alguns dos aspetos mais relevantes, quer pela sua importância, quer pela sua natureza diferenciadora em relação a anteriores Acordos desta natureza estabelecidos pela UE com outros Parceiros comerciais, que se encontram plasmados neste Protocolo de Origens.


Pode consultar o Ofício Circulado N.º: 15618 2017-10-13 aqui.

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