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CETA (ACORDO ECONÓMICO E COMERCIAL GLOBAL ENTRE A UE E O CANADÁ)


Foi publicado o Regulamento de execução (UE) 2017/1781 da Comissão, relativo às derrogações às regras de origem específicas por produto estabelecidas no Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, aplicáveis dentro dos limites dos contingentes anuais para certos produtos originários do Canadá.


Artigo 3.o

“…

2. Em relação aos produtos enumerados na secção C do anexo, os volumes dos contingentes devem ser aumentados, a partir de 1 de janeiro do ano em questão, em 3 % dos volumes atribuídos no ano civil anterior, se mais de 80 % do contingente correspondente for esgotado nesse ano. Esta disposição relativa ao crescimento é aplicável, pela primeira vez, em 1 de janeiro de 2019 e, pela última vez, em 1 de janeiro de 2028.”


SECÇÃO C: MATÉRIAS TÊXTEIS E VESTUÁRIO


Quadro C 1 — Matérias têxteis


Quadro C2 – Vestuário, que integra o anexo do referido Regulamento e para o artigo 3º alínea 2:


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