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EMBALAGENS E RESÍDUOS DE EMBALAGENS


São embalagens todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos "descartáveis" utilizados para os mesmos fins.


Os princípios e normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens em Portugal, encontram-se estabelecidos nos seguintes diplomas:


Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, que transpõe para ordem jurídica nacional as Diretivas n.º 94/62/CE e 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas a embalagens e resíduos de embalagens, tendo o mesmo sido republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/2015, de 10 de abril, e alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 71/2016, de 4 de novembro;


Decreto-Lei n.º 407/98, de 21 de dezembro, que estabelece a regulamentação prevista nos artigos 8º e 9º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, quanto aos requisitos essenciais da composição das embalagens, designadamente os níveis de concentração de metais pesados nas mesmas, completando a transposição para ordem jurídica interna da Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro;


Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 158/2015, de 29 de maio, que estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às embalagens não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis, nos termos previstos nos artigos 5º e 9º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro.


A legislação que regula o fluxo das embalagens e resíduos de embalagens tem por base o princípio da responsabilidade alargada do produtor, sendo atribuída ao responsável pela primeira colocação no mercado nacional dos produtos embalados, que se considera o embalador e/ou importador, a responsabilidade pela sua gestão quando este atinge o final de vida, podendo ser assumida a título individual (sistema de consignação) ou transferida para um sistema coletivo (sistema integrado).


A aplicação das medidas e ações preconizadas na legislação portuguesa que regula a gestão do fluxo das embalagens e resíduos de embalagens concretizou-se através do licenciamento da entidade gestora Sociedade Ponto Verde, em 1997, para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE). A par da Sociedade Ponto Verde existem atualmente novas entidades gestoras licenciadas em Portugal para a gestão de embalagens e resíduos de embalagens.




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