top of page

EUA/CALIFÓRNIA: NOVAS REGRAS DE ALERTA NO ÂMBITO DA “PROPOSITION 65”


A “Proposition 65” obriga a que a Califórnia publique uma lista de substâncias químicas conhecidas por causar cancro, defeitos congénitos ou outros danos reprodutivos.


Em agosto de 2016, a OEHHA (Organismo para a Avaliação de Riscos para a Saúde Ambiental da Califórnia) aprovou alterações ao regulamento para o fornecimento de "Alertas claros e razoáveis” no âmbito da “Proposition 65, Capítulo 27, do Código de Regulamentos da Califórnia. O novo regulamento entrará em vigor a 30 de agosto de 2018, embora as empresas possam começar a usar alertas que estejam de acordo com as novas regras a qualquer momento.


O OEHHA divulgou um documento de "Perguntas e Respostas" sobre os requisitos de alerta claros e razoáveis previstos na “Proposition 65”.


Desde que se saiba ou acredite que um produto pode expor os indivíduos a um ou mais químicos listados deve ser emitido um alerta. O alerta pode ser colocado numa etiqueta do produto ou exibido ou distribuído num local de trabalho, numa empresa ou numa casa alugada, e deve ser feito para os produtos químicos listados, a menos que a exposição seja suficientemente baixa para não representar um risco significativo de cancro ou esteja significativamente abaixo dos níveis observados para causar defeitos congênitos ou outros danos reprodutivos.


Destacamos o seguinte:


  • Os novos alertas tornam-se operacionais em 30 de agosto de 2018, podendo as empresas usar os alertas antigos ou os novos durante o período de transição.

  • De acordo com a Lei, os novos regulamentos da OEHHA colocam a responsabilidade primária para o fornecimento de alertas sobre os fabricantes de produtos, embaladores, importadores, fornecedores ou distribuidores.

  • Os regulamentos de alerta não exigem que as empresas realizem ensaios.

  • Os fabricantes de produtos, produtores, embaladores, importadores, fornecedores ou distribuidores são responsáveis ​​por fornecer alertas sobre produtos ou fornecer alertas e materiais de advertência para o vendedor retalhista.

  • O retalhista é responsável por manter e substituir os materiais de alerta recebidos.

  • Um produto de consumo que é fabricado antes de 30 de agosto de 2018 e etiquetado com um alerta de acordo com a versão de setembro de 2008 é considerado compatível com os novos regulamentos. Ou seja, o produto não requer um novo alerta. A data em que o produto está disponível para compra não determina se o produto deve ter um novo alerta.

  • Nas compras pela internet ou catálogo, os alertas devem ser fornecidos aos consumidores antes de terminar a compra.

  • A etiqueta de alerta deve ser visível na embalagem exterior se a exposição ocorrer após a abertura.

  • Pode ser afixado ou impresso um alerta no próprio produto ou no seu recipiente ou invólucro imediato.

  • O símbolo de alerta pode ser impresso a preto e branco ou em amarelo.

  • Não existe um requisito de tamanho específico, no entanto, o alerta não pode ser menor do que o usado para outras informações ao consumidor.


Notícia Relevante
Notícias Recentes
Arquivo
bottom of page