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REGISTO DE EMBALADORES – A PARTIR DE 1 JULHO DE 2017


Foi implementado no SILiAmb o Sistema de Registo de Embaladores, previsto no n.º 5 do artigo 10º-A do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da sua atual redação.


Esta legislação define que os embaladores, importadores de produtos embalados e fornecedores de embalagens de serviço (independentemente de utilizarem embalagens reutilizáveis ou não reutilizáveis, e de colocarem no mercado produtos de grande consumo ou produtos industriais) devem registar o tipo de produtos (embalagens) colocados no mercado.


De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, conforme alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2016, quaisquer embaladores e importadores de produtos embalados (independentemente de utilizarem embalagens reutilizáveis ou não reutilizáveis, e de colocarem no mercado produtos de grande consumo ou produtos industriais) estão sujeitos à obrigação de registo junto da Agência Portuguesa do Ambiente, através do SIRER (sistema integrado de registo eletrónico de resíduos), previsto no artigo 10º-A.


Pese embora exista este registo obrigatório, que até ao ano de 2017 foi necessário reportar em plataforma própria, criada para o efeito, com os dados referentes ao ano de 2016, informa-se que para todas as embalagens colocadas no mercado a partir do ano de 2017, o reporte deverá ser feito na plataforma SILiAmb, a partir de 01.07.2017.


Passo 1 - Registo SILiAmb (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso)


Passo 2 - Enquadramento de produtor/embalador


Existe também já disponível um manual para apoio ao registo e ao enquadramento. Poderá encontrar toda a informação nos seguintes links:



Em Resíduos → Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), ou



Em fluxos específicos.


No âmbito do sistema integrado, os embaladores e importadores de produtos embalados, bem como os fornecedores de embalagens de serviço responsáveis pela colocação de produtos embalados no território nacional, transmitem a sua responsabilidade pela gestão dos resíduos das suas embalagens a uma entidade gestora licenciada para exercer essa atividade, tal como consta no artigo 5º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, na sua redação atual. A transferência da responsabilidade para a entidade gestora é efetuada mediante a celebração de um contrato e o pagamento de uma prestação financeira.


Em Portugal existem quatro entidades licenciadas para gestão de embalagens e resíduos de embalagens, existindo duas entidades gestoras generalistas, Novo Verde e Sociedade Ponto Verde.


Novo Verde – www.novoverde.pt

Sociedade Ponto Verde – http://www.pontoverde.pt/


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