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LEGISLAÇÃO


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


Direito do Trabalho



Alarga o âmbito da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho e os mecanismos processuais de combate à ocultação de relações de trabalho subordinado, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro A presente lei aprofunda o regime jurídico da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, e alarga os mecanismos processuais de combate aos falsos «recibos verdes» e a todas as formas de trabalho não declarado, incluindo falsos estágios e falso voluntariado.


A presente Lei entra em vigor no dia 1 de agosto de 2017.


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS


Medidas de carácter extraordinário - incêndios



Aprova a adoção de medidas de carácter extraordinário para fazer face aos danos provocados pelos incêndios ocorridos entre os dias 17 e 21 de junho de 2017 nos municípios de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã


AMBIENTE


Sociedades de Reabilitação Local



Altera o regime das sociedades de reabilitação urbana, estas alterações consagram um regime especial para as sociedades de reabilitação urbana, integradas ou a integrar no setor empresarial local.


FINANÇAS


IVA nas Importações / Forma de Pagamento e Alteração da Declaração Periódica


Portaria n.º 215/2017, de 2017-07-20: Regulamenta a forma e prazo de exercício da opção prevista no n.º 8 do artigo 27.º do Código do IVA, para pagamento do IVA devido pelas importações de bens através da declaração periódica


A partir de 1 de março de 2018, os sujeitos passivos que cumpram determinadas condições, podem optar pelo pagamento do IVA devido pelas importações de bens em conjunto com o imposto devido pelas restantes operações tributáveis que efetuem no exercício da sua atividade, entregando nos cofres do Estado apenas o valor positivo da diferença entre o imposto liquidado e o imposto suportado legalmente dedutível.


De acordo com a presente portaria, esta opção é efetuada mediante pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao 15.º dia do mês anterior àquele em que pretendem que ocorra o início da aplicação dessa modalidade de pagamento.


A validação ou não, é efetuada pela AT, eletronicamente no portal das Finanças, no prazo de 5 dias a contar da data do pedido.


No caso de não validação, a AT envia também uma notificação, nos termos da legislação em vigor.


A opção por esta modalidade de pagamento, mantém-se obrigatoriamente por um período mínimo de seis meses.


A presente Portaria produz efeitos a partir 1 de março de 2018.

Disposições transitórias.


- A partir do dia 1 de setembro de 2017, os sujeitos passivos podem exercer esta opção de pagamento, relativamente às importações de bens elencados no Anexo C ao Código do IVA, com exceção dos óleos minerais.


Os sujeitos passivos, devem efetuar o pedido à AT, por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao dia 16 do mês de agosto.



Atualização da declaração periódica de IVA


Procede à atualização da declaração periódica de IVA e respetivas instruções de preenchimento Decorrente do novo regime (Portaria n.º 215/2017, de 20 de julho), que permite o pagamento do IVA devido pelas importações de bens através da declaração periódica, a presente portaria procede à reformulação do modelo da declaração periódica, assim como as respetivas instruções de preenchimento. Os modelos aprovados pela presente portaria, são utilizados relativamente aos períodos de imposto a partir do dia 1 de setembro de 2017.



Grandes Empresas e Grupos / Divulgação de Informações não Financeiras e de Informações


Sobre a Diversidade


Divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por grandes empresas e grupos, transpondo a Diretiva 2014/95/EU. Decorrente da transposição da presente Diretiva, as grandes empresas e as empresas-mãe de um grande grupo, que tenham o estatuto legal de entidades de interesse público, e que tenham em média mais de 500 trabalhadores, devem apresentar anualmente uma demonstração não financeira, incluída no relatório de gestão ou apresentada num relatório separado, elaborada pelos seus órgãos de administração, contendo as informações não financeiras bastantes para uma compreensão da evolução, do desempenho, da posição e do impacto das suas atividades, referentes, no mínimo, às questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, à igualdade entre mulheres e homens, à não discriminação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate à corrupção e às tentativas de suborno.


O presente diploma determina as condições e a forma de cumprimento desta obrigação. Este decreto-lei é aplicável aos exercícios anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017


Aviso n.º 68/2017 – D.R. n.º 127/2017, Série I de 2017-07-04 E


Dupla Tributação Económica


Convenções de Dupla Tributação Económica a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 3 de junho de 2015.


Acordo entre a República Portuguesa e a República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.


O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 143/2016, de 17 de junho de 2016, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 40/2016, de 27 de julho de 2016, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2016.


Nos termos do artigo 27.º, n.º 1, do referido Acordo, este entrou em vigor a 9 de novembro de 2016


FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL


Coeficientes de revalorização das remunerações anuais



Portaria que determina os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2017

Os coeficientes, a utilizar na atualização das remunerações a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice, do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, constam dos anexos à presente portaria.


A presente portaria produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2017


FINANÇAS, ADJUNTO E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS


Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT)



Delimitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), que se constituam como um incentivo ao desenvolvimento dos territórios do interior


JUSTIÇA


Tribunais Judiciais / Certidão Eletrónica



Regulamenta o regime do requerimento, da emissão, da disponibilização e da consulta da certidão eletrónica no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e da competência do Ministério Público


LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA


Défice Excessivo em Portugal


Decisão (UE) 2017/1225 do Conselho, de 16 de junho de 2017, que revoga a Decisão 2010/288/UE sobre a existência de um défice excessivo em Portugal (J.O. L 174 de 07.07.2017)


Detergentes


• Decisão (UE) 2017/1214 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para lavagem manual de louça [notificada com o número C(2017) 4227]


• Decisão (UE) 2017/1215 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições [notificada com o número C(2017) 4228]


• Decisão (UE) 2017/1216 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para máquinas de lavar louça [notificada com o número C(2017) 4240]


• Decisão (UE) 2017/1217 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a produtos para limpeza de superfícies duras [notificada com o número C(2017) 4241]


• Decisão (UE) 2017/1218 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para roupa [notificada com o número C(2017) 4243]


• Decisão (UE) 2017/1219 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições [notificada com o número C(2017) 4245]. (J.O. L 180 de 12.07.2017)


Rótulo Ecológico da UE / Produtos Têxteis


Altera a Decisão 2014/350/UE que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos produtos têxteis [notificada com o número C(2017) 5069]


(J.O. L 195 de 27.07.2017)


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