SUBSTÂNCIAS EM ARTIGOS – ATUALIZAÇÃO DO GUIA DE ORIENTAÇÃO
A ECHA publicou uma atualização abrangente das suas orientações sobre requisitos para substâncias em artigos.
O principal motor de atualização foi o esclarecimento apresentado pelo acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 10 de setembro de 2015 sobre o alcance das obrigações de notificação e comunicação relativas aos produtos da Lista de substâncias candidatas nos artigos. A orientação foi atualizada para fornecer orientações adicionais sobre essas obrigações para objetos complexos, ou seja, objetos compostos por vários artigos.
Esta orientação será útil para empresas que importem e produzam artigos. Esclarece as suas obrigações no âmbito do REACH para se comunicar com os clientes e notificar a ECHA quando substâncias de elevada preocupação (SVHCs) estão contidas no artigo. As SVHCs estão listadas na Lista Candidata. Isso também ajudará a garantir que tenham informações suficientes para cumprir as suas respetivas obrigações.
A atualização inclui o seguinte:
- Revisão do capítulo 1 movendo tópicos abordados por outros documentos de orientação para um novo apêndice 1, atualizando o fluxograma na Figura 1 para levar em consideração a nova estrutura de orientação e adicionar uma lista dos exemplos contidos na orientação.
- Revisão do capítulo 2, introduzindo um novo subcapítulo 2.4 para explicar o conceito de "objeto complexo" que é usado em toda a orientação. Este capítulo, entre outros, oferece suporte na aplicação da definição de "artigo" na prática.
- Revisão completa do capítulo 3 (antigo capítulo 4) sobre os requisitos para substâncias da Lista de substâncias o Candidatos em artigos para alinhar seu conteúdo ao julgamento do Tribunal de Justiça Europeu. A discussão de isenções da obrigação de notificação foi movida para este capítulo (misturando parcialmente o conteúdo dos capítulos anteriores 4 e 6 da versão 3.0 do guia).
- Revisão do capítulo 4 sobre os requisitos para as substâncias em artigos destinadas a serem libertadas de forma a torná-lo mais claro e para cobrir as isenções da obrigação de registo.
- Revisão do capítulo 5 para o tornar mais claro e atualizar o seu conteúdo tendo em consideração a experiência desenvolvida desde a publicação das versões 2.0 (e 3.0) do guia.
- O capítulo 6 revisto da versão 3.0 foi incorporado nos novos capítulos 3 e 4. O antigo capítulo 6 foi excluído.
- O antigo apêndice 7 da versão 3.0 sobre partes do Regulamento REACH de particular relevância para os fornecedores de artigos foi transferido para o novo apêndice 2.
- Os apêndices anteriores 1 e 2 da versão 3.0 sobre casos limitados foram movidos para os apêndices 3 e 4, respetivamente.
- Criação de um novo apêndice 5 que complementa o capítulo 5, fornecendo sugestões adicionais, em particular sobre como lidar com "objetos muito complexos".
- Revisão do antigo apêndice 3, agora apêndice 6, sobre casos ilustrativos para verificar se os requisitos previstos no artigo 7 e no artigo 33 são aplicáveis.
- Eliminação dos antigos apêndices 4 a 6 sobre fontes de informação, métodos de amostragem e análise e outras leis que restringem o uso de substâncias em artigos (extratos relevantes do conteúdo anterior serão disponibilizados no site da ECHA, a fim de facilitar atualizações mais freqüentes).
As empresas que produzem, importam ou colocam artigos no mercado nem sempre têm a informação necessária para determinar se estão sujeitos a obrigações de substâncias em artigos. Os produtores e importadores de artigos com libertação prevista de substâncias devem conhecer a identidade de todas as substâncias destinadas a ser libertadas nesses artigos, bem como a respetiva concentração nos artigos. Os produtores, importadores, distribuidores e outros fornecedores de artigos precisam de saber se substâncias da Lista Candidata estão contidas nos seus artigos e em que concentrações.
Identificar substâncias em artigos e quantificar os seus montantes é, em muitos casos, apenas possível se a respetiva informação for disponibilizada pelos intervenientes da cadeia de abastecimento. A comunicação da cadeia é, portanto, a forma mais importante e eficiente de reunir as informações necessárias para identificar as obrigações em termos do REACH. A análise química, embora seja uma forma possível de identificar e quantificar substâncias nos artigos, é demorada, dispendiosa e difícil de organizar.
Os relatórios de ensaios fornecidos pelos fornecedores devem ser verificados para garantir que demonstram conformidade. Os seguintes pontos devem ser tidos em consideração quando os relatórios de ensaio são usados para documentar a verificação da conformidade.
Um relatório de ensaio deve incluir os seguintes elementos:
Nome e endereço do laboratório envolvido na análise
Data de receção da amostra e data de execução do ensaio
Identificação única do relatório (como um número de série) e data de emissão
Identificação clara e descrição da amostra e da(s) substância(s) para a qual o ensaio foi realizado
Métodos de preparação de amostras e métodos analíticos utilizados, incluindo referências às normas usados e quaisquer desvios.
O limite de deteção (LOD) ou o limite de quantificação (LOQ) do método de ensaio
Resultados do ensaio (com unidade de medida) incluindo incerteza dos resultados do ensaio
Nome e assinatura do indivíduo que autoriza o relatório
Consultar aqui.