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OEKO-TEX® STANDARD 100: NOVAS REGRAS EM 2017


No início do ano, a OEKO-TEX®, atualizou os critérios de ensaio aplicáveis ​​e os valores limite para a certificação de produto de acordo com a norma STANDARD 100 da OEKO-TEX®. As novas regras entram em vigor a 01 de abril de 2017 para todas as certificações, após um período de transição de três meses.


  • No parâmetro "compostos per-polifluorados", um grande número de substâncias foram adicionadas ou enumeradas explicitamente por nome na classe de produtos I (artigos para bebés e crianças pequenas) e fornecidos valores-limite.


Como resultado, na classe de produtos I, o uso de compostos per-polifluorados é severamente restringido e quase eliminado, o que também fornece um maior suporte para a iniciativa "Descarga Zero de Substâncias Químicas Perigosas (ZDHC)"e a "campanha Detox".


  • Um grande número de substâncias também está incluído na lista de amaciadores regulados (ftalatos) em todas as classes de produtos.


Os três compostos orgânicos de estanho dipropilestanho (DPT), monofenilestanho (MPhT) e

Tetraetilestanho (TeET), são agora regulados com valores-limite em todas as classes de produtos. Além disso, o uso do corante azul "Navy Blue" também é agora explicitamente proibido para o produto.

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