OEKO-TEX® STANDARD 100: NOVAS REGRAS EM 2017
No início do ano, a OEKO-TEX®, atualizou os critérios de ensaio aplicáveis e os valores limite para a certificação de produto de acordo com a norma STANDARD 100 da OEKO-TEX®. As novas regras entram em vigor a 01 de abril de 2017 para todas as certificações, após um período de transição de três meses.
No parâmetro "compostos per-polifluorados", um grande número de substâncias foram adicionadas ou enumeradas explicitamente por nome na classe de produtos I (artigos para bebés e crianças pequenas) e fornecidos valores-limite.
Como resultado, na classe de produtos I, o uso de compostos per-polifluorados é severamente restringido e quase eliminado, o que também fornece um maior suporte para a iniciativa "Descarga Zero de Substâncias Químicas Perigosas (ZDHC)"e a "campanha Detox".
Um grande número de substâncias também está incluído na lista de amaciadores regulados (ftalatos) em todas as classes de produtos.
Os três compostos orgânicos de estanho dipropilestanho (DPT), monofenilestanho (MPhT) e
Tetraetilestanho (TeET), são agora regulados com valores-limite em todas as classes de produtos. Além disso, o uso do corante azul "Navy Blue" também é agora explicitamente proibido para o produto.