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EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


O Equipamento de Proteção Individual (EPI) assegura ao utilizador uma proteção contra os riscos verificados no trabalho, em casa ou em atividades de lazer.


A Diretiva 89/686/CEE de 21 dezembro de 1989 é aplicável ao equipamento de proteção individual (EPI) que na sua aceção define como “qualquer dispositivo ou aparelho que se destine a ser envergado ou manejado por uma pessoa com vista à sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua saúde, bem como a sua segurança”.


A Diretiva EPI considera dois momentos essenciais da colocação da marcação CE no EPI:


  • O primeiro, e antes do fabrico de EPI, o fabricante, ou o seu mandatário estabelecido na Comunidade, deve submeter um modelo ao exame «CE» de tipo que comprova que o produto cumpre com os requisitos essenciais de segurança, através da realização de ensaios de conformidade com normas harmonizadas ou métodos alternativos.


  • O segundo momento tem a ver com a necessidade de proceder à aprovação dos procedimentos de fabrico em série para os EPI de conceção complexa, destinados a proteger o utilizador contra perigos mortais ou que possam prejudicar gravemente e de forma irreversível a saúde e cujos efeitos imediatos o inventor presume que não possam ser detetados a tempo pelo utilizador.


A política da União Europeia visa definir os requisitos básicos em matéria de saúde e segurança que têm de ser cumpridos pelos fabricantes e eliminar as barreiras ao comércio desses produtos no mercado interno.


O Anexo II da Diretiva fixa as exigências essenciais de saúde e segurança que os EPI têm de garantir para assegurarem uma proteção adequada quanto aos riscos incorridos.


A presença da marcação CE nos EPI indica, assim, que os mesmos cumprem requisitos harmonizados e permite que sejam comercializados em qualquer local do Espaço Económico Europeu. Esta condição também é aplicável a produtos fabricados em países terceiros. A Marcação CE deve ser visível, legível e indelével ao longo da vida útil esperada do EPI.


O fabricante ou o seu mandatário deve apor a marcação CE no EPI, a qual deverá ser acompanhada pelo número de identificação do organismo notificado envolvido no procedimento

de avaliação da conformidade.


Para saber quais os organismos notificados designados pelos Estados-Membros, no âmbito da Diretiva 89/686/CEE, deve ser consultada no instrumento de notificação eletrónica criado e gerido pela Comissão Europeia, designada por base NANDO.


A escolha de um EPI por um utilizador, deve ter em consideração, designadamente, a avaliação dos riscos inerentes à atividade a exercer, assim como, a adequabilidade ao operador, a durabilidade, as características do posto de trabalho e a frequência de exposição ao risco.


A Diretiva 89/686/CEE não se aplica a EPI concebidos para serem utilizados pelas forças armadas e polícia para a autodefesa contra agressores ou para operações de salvamento de pessoas embarcadas a bordo de aeronaves ou navios. Não se aplica igualmente, a capacetes ou viseiras destinados a utilizadores de veículos motorizados de duas ou três rodas, nem a EPI destinado a utilização particular, como seja guarda-chuva ou luvas de lavar a louça.


Ao nível nacional a legislação aplicável sobre EPI, define as competências das entidades nesta matéria, cabendo ao IPQ, enquanto organismo responsável assegurar o cumprimento da legislação europeia e nacional nesta matéria, designadamente:


Decreto-Lei 128/93, de 22 de abril;

Portaria 1131/93, de 4 de novembro;

Decreto-Lei 139/95, de 14 de junho;

Portaria 109/96, de 10 de abril;

Portaria 695/97, de 19 de agosto;

Decreto-Lei 374/98, de 24 de novembro.


O IPQ assegura a notificação de organismos de avaliação da conformidade, enquanto autoridade notificadora no âmbito da Diretiva 89/686/CEE.


No passado dia 31 de março de 2016, foi publicado o novo Regulamento (UE) 2016/425, de 9 de março, o qual entrará em vigor e aplicação a partir de 21 de abril de 2018, que estabelece requisitos para a conceção e o fabrico de equipamentos de proteção individual (EPI) destinados a ser disponibilizados no mercado, a fim de assegurar a proteção da saúde e a segurança dos utilizadores e de estabelecer regras sobre a livre circulação de EPI na União.


No website da Comissão Europeia podem ser consultadas outras informações úteis neste domínio.


Fonte: IPQ

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