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BIOCIDAS


Produtos tratados com um biocida? Não se esqueça de 01 de setembro de 2016


Se colocar produtos tratados com um biocida no mercado da UE, precisa ter a certeza de que irá cumprir a lei até 1 de Setembro de 2016. Ou seja, a substância ativa do biocida deve ser aprovada para o tipo de uso que faz.


Desde 01 de setembro de 2013, os produtos da UE só podem ser tratados com substâncias ativas que tenham sido aprovadas para o uso específico.


Essas categorias chamadas "tipos de produtos" incluem, por exemplo, desinfetantes, conservantes e produtos de controlo de pragas. Para dar tempo às empresas para cumprir esta mudança na lei, foi acordado um tempo de transição, que se esgota a 1 de Setembro de 2016.


Se não tiver tomado medidas:


  • Certifique-se de que sabe quais as substâncias biocidas ativas usadas ​​para proteger o produto.

  • Verifique o estado das substâncias ativas no site da ECHA: devem estar aprovadas ou em fase de avaliação para o seu tipo de produto e uso.


Se a substância ativa não está ainda em processo de aprovação para o tipo de produto e utilização, certifique-se de submeter uma aplicação para a sua aprovação até 1 de Setembro de 2016.


Mais informação aqui.

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