INDONÉSIA - LÍNGUA OBRIGATÓRIA PARA A ETIQUETAGEM DE PRODUTOS DESTINADOS AO CONSUMIDOR
Desde 1 de outubro, as entidades empresariais na Indonésia são obrigadas a apor etiquetas em Indonésio, nos produtos de consumo destinados ao mercado doméstico, de acordo com o Regulamento do Ministro da Indústria No. 73 / M-DAG / Per / 9/2015.
As pequenas e microempresas estão isentas, enquanto as empresas maiores devem garantir que todos os produtos em causa estão devidamente etiquetados. As empresas que não cumprirem o regulamento podem ver o seu alvará de funcionamento revogado.
O regulamento classifica os produtos de consumo nas seguintes cinco categorias principais, com descrição detalhada nos anexos correspondentes:
Aparelhos eletrônicos de uso doméstico, dispositivos de telecomunicações e de informação
Materiais de construção
Peças auto e produtos relacionados
Têxteis e produtos têxteis
4. Outros produtos
Nota: Se existir uma Norma SNI (Norma Nacional Indonésia) sobre etiquetagem de um produto específico, devem ser cumpridos os requisites estabelecidos na Norma SNI.