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INDONÉSIA - LÍNGUA OBRIGATÓRIA PARA A ETIQUETAGEM DE PRODUTOS DESTINADOS AO CONSUMIDOR



Desde 1 de outubro, as entidades empresariais na Indonésia são obrigadas a apor etiquetas em Indonésio, nos produtos de consumo destinados ao mercado doméstico, de acordo com o Regulamento do Ministro da Indústria No. 73 / M-DAG / Per / 9/2015.

As pequenas e microempresas estão isentas, enquanto as empresas maiores devem garantir que todos os produtos em causa estão devidamente etiquetados. As empresas que não cumprirem o regulamento podem ver o seu alvará de funcionamento revogado.

O regulamento classifica os produtos de consumo nas seguintes cinco categorias principais, com descrição detalhada nos anexos correspondentes:

  1. Aparelhos eletrônicos de uso doméstico, dispositivos de telecomunicações e de informação

  2. Materiais de construção

  3. Peças auto e produtos relacionados

  4. Têxteis e produtos têxteis

  5. 4. Outros produtos


Nota: Se existir uma Norma SNI (Norma Nacional Indonésia) sobre etiquetagem de um produto específico, devem ser cumpridos os requisites estabelecidos na Norma SNI.



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