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BIOCIDAS - 1 DE DEZEMBRO DE 2015

A partir de 1 de setembro de 2015, os produtos biocidas que sejam impostos, que contenhamou que geram uma substância relevante não podem ser disponibilizados no mercado da UE se o fornecedor da susbtância ou do produto não estiver incluído na lista a que se refere o artigo 95.º para o ou os tipos de produtos aos quais o produto pertence.


Prepare-se:


Discuta com a sua cadeia de abastecimento quem deverá solicitar a inscrição na lista a que se refere o artigo 95.º;


Não susbstime o tempo de preparação, sobretudo no caso de negociações de partilha de dados;


Envie atempadamente o seu pedido, de modo a permitir à ECHA avaliá-lo até 1 de setembro de 2015;


Preveja tempo suficiente para o caso de ser necessário apresentar dados complementares se o projeto de decisão for negativo.


Para mais informações, clicar aqui.

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