BIOCIDAS - 1 DE DEZEMBRO DE 2015
A partir de 1 de setembro de 2015, os produtos biocidas que sejam impostos, que contenhamou que geram uma substância relevante não podem ser disponibilizados no mercado da UE se o fornecedor da susbtância ou do produto não estiver incluído na lista a que se refere o artigo 95.º para o ou os tipos de produtos aos quais o produto pertence.
Prepare-se:
Discuta com a sua cadeia de abastecimento quem deverá solicitar a inscrição na lista a que se refere o artigo 95.º;
Não susbstime o tempo de preparação, sobretudo no caso de negociações de partilha de dados;
Envie atempadamente o seu pedido, de modo a permitir à ECHA avaliá-lo até 1 de setembro de 2015;
Preveja tempo suficiente para o caso de ser necessário apresentar dados complementares se o projeto de decisão for negativo.
Para mais informações, clicar aqui.