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PME LÍDER 2015 - NOVOS CRITÉRIOS


O IAPMEI e o Turismo de Portugal já divulgaram os novos critérios de acesso ao estatuto PME Líder 2015, registando-se algumas alterações face às edições dos anos anteriores.


PME Líder atribuídas pelo IAPMEI:

  • Resultado Líquido positivo em 2014 (vs crescimento do Volume de Negócios OU crescimento do EBITDA OU Resultados Líquidos positivos em 2013);

  • Autonomia Financeira em 2014 maior ou igual a 30% (vs 25% em 2013);

  • Volume de Negócios em 2014 maior ou igual a 1 milhão de euros (vs 750.000 em 2013);

  • Número de Trabalhadores (UTA) em 2014 maior ou igual a 8 (vs 10 em 2013).

“PME Líder” é uma marca registada do IAPMEI.


O Estatuto PME Líder é atribuído pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal, no caso das empresas do Turismo, no âmbito do Programa FINCRESCE, em parceria com 10 bancos a operar em Portugal: Banco BPI, Banco Popular, Barclays, Caixa Geral de Depósitos, Crédito Agrícola, Millennium BCP, Montepio, Novo Banco, Novo Banco Açores e Santander Totta.


O estatuto PME Líder tem como base os seguintes critérios:


a) Empresas que assegurem a condição de PME, de acordo com a Recomendação da Comunidade de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE), a ser comprovada através da Certificação PME online, que deve ser renovada anualmente até à data limite legal de apresentação de contas às Finanças, sob pena de caducidade automática*;


b) Situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal;


c) Foco em PME que prossigam estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva, selecionadas através da superior capacidade de escrutínio e de uma ampla implantação no território nacional, pelos bancos protocolados;


d) Perfil de risco posicionado nos mais elevados níveis dos sistemas internos de notação de risco dos bancos protocolados, e cuja uniformização se processa por relações estabilizadas e formalizadas com as entidades do Sistema Nacional de Garantia Mútua (ratings 1, 2, 3, 4 e 5). O perfil de risco passa, este ano, a englobar a probabilidade de default (PD) das empresas;


e) Empresas que, para além do superior perfil de rating, tenham pelo menos três exercícios de atividade completos e que apresentem, com contas fechadas de 2014 (entende-se que as contas se encontram encerradas após a aprovação das mesmas em sede de Assembleia), os seguintes requisitos:


(i) Resultado Líquido Positivo em 2014;

(ii) EBITDA** positivo nos dois anos em análise (2014 e 2013);

(iii) Autonomia Financeira em 2014 >= 30% (Capitais Próprios/Ativo Líquido);

(iv) Volume de Negócios em 2014 >= 1.000.000,00 (1 milhão de euros). Entende-se por Volume de Negócios as vendas e serviços prestados e não serão tidos em conta os subsídios à exploração nem outros rendimentos e ganhos;

(v) Número de Trabalhadores (UTA) da empresa como autónoma em 2014 >= 8;


O Estatuto PME Líder é validado até final de agosto do ano seguinte, devendo ser renovado até essa data sob pena de caducidade. O Estatuto PME Líder pode também caducar em qualquer momento, por:


a) Incumprimento de qualquer critério, nomeadamente a degradação do nível de rating protocolado;

b) Conhecimento de facto que possa pôr em causa a qualidade de desempenho que se pretende associada ao Estatuto PME Líder, nomeadamente:


(i) Registo de processos de insolvência em empresas participadas pelos sócios/acionistas nos últimos 12 meses;

(ii) Conhecimento de incumprimento com instituições financeiras ou resultante de informação da Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal;

(iii) Processos fiscais, judiciais e situações litigiosas, cujas repercussões futuras possam afetar significativamente a situação económico-financeira da empresa ou de avalistas;

(iv) Conhecimento de ocorrência de incidentes, tais como cheques devolvidos, apontes e protestos de letras.


O IAPMEI ou o Turismo de Portugal são responsáveis pela comunicação à empresa da suspensão do Estatuto PME Líder.


As empresas que reúnam os vários critérios de acesso são convidadas pelos bancos parceiros e propostas ao IAPMEI ou ao Turismo de Portugal, no caso das empresas do setor do turismo.


O Estatuto PME Líder é concedido por comunicação do IAPMEI ou do Turismo de Portugal à empresa, com conhecimento ao banco proponente. A atribuição do Estatuto PME Líder é publicitada em www.pmelider.pt .


São excluídas do acesso ao Estatuto PME Líder as seguintes entidades: SGPS, IPSS, Associações e outras Instituições que não tenham o lucro como objetivo e empresas que não tenham contabilidade organizada.


A lista de setores de atividades enquadráveis no acesso ao Estatuto PME Líder, pode ser consultada no documento apresentado aqui.


* A deteção de omissões ou falsas declarações na Certificação PME levará à rejeição ou suspensão imediata do Estatuto PME Líder e à instauração de uma ação de controlo à Certificação PME da empresa. A não renovação da Certificação PME também poderá levar à suspensão do Estatuto por não cumprimento dos critérios PME Líder.


** O EBITDA será calculado da forma mais favorável para a empresa por um dos seguintes métodos:


a) EBITDA = Resultados antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos

b) EBITDA = Vendas e serviços prestados + Subsídio à exploração +/- Variação nos inventários da produção + Trabalhos para a própria entidade - Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas - Fornecimentos e serviços externos - Gastos com o pessoal + Outros rendimentos e ganhos - Outros gastos e perdas.


http://www.iapmei.pt/iapmei-mstplartigo-01.php?temaid=170&msid=6


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