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MAPA INTEGRADO DE REGISTO DE RESÍDUOS (MIRR)

O prazo de submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) 2014 decorre de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2015.

Para efetuar o registo, entrar na plataforma SILIamb: https://siliamb.apambiente.pt/login.jsp

A informação de apoio pode ser consultada em: http://apoiomirr.apambiente.pt/

De acordo com o previsto no 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, encontram-se sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER):

a) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;

b) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;

c) as pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;

d) as pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;

e) as entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;

f) as entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;

g) os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;

h) os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.

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