A Comissão Europeia publicou no JO o Regulamento (UE) 2020/1149 de 3 de Agosto de 2020, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) 1907/2006 (REACH) no que respeita a diisocianatos.
Os diisocianatos não devem ser utilizados como substâncias, estremes, como constituinte...