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Inovação empresarial e empreendedorismo
 

 

Objetivos

 

São abrangidos os projetos de investimento de inovação produtiva promovidos por empresas.

 

O PME

Reforçar o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico

Contribuir para a internacionalização e orientação transacionável e criação de emprego, bem como gerar um efeito de arrastamento em PME.

 

PME

Promover a inovação do tecido empresarial, traduzida na produção de novos, ou significativamente melhorados, bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis diferenciadores e de qualidade e com elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.

 

Tipologias de Investimento

 

São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de investimento de inovação produtiva:

 

NÃO PME

. Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;

. Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico;

(NUTS II Lisboa e Algarve – elegíveis atividades de inovação a favor de uma nova atividade)

 

PME

. Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;

. Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais.

 

NÃO SÃO APOIADOS PROJETOS DE INVESTIMENTO DE MERA EXPANSÃO OU DE MODERNIZAÇÃO

 

Âmbito Setorial

 

São elegíveis operações inseridas em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis

Não são elegíveis as atividades: Financeiras e de seguros; Defesa; Lotarias; e dos setores: das pescas e aquicultura; produção agrícola; siderúrgico, carvão, construção naval, fibras sintéticas, transportes e outras Regulamento EU n° 65/2014 de 16 de Junho).

 

Critérios de elegibilidade dos beneficiários / promotores

 

a)   Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

b)   Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.° do Regulamento (UE) n.° 651/2014, de 16 de junho;

c)   Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.° 4 do artigo 1° do Regulamento (UE) n.° 651/2014, de 16 de junho;

d)   Declarar que não tem salários em atraso.

e)   Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada (GAF > 15% p/ PME e > 20% p/ não PME);

 

Despesas Não Elegíveis

 

a)   Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;

b)   Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;

c)  Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação;

d)   Trabalhos da empresa para ela própria;

e)   Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;

f)     Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;

g)    Compra de imóveis, incluindo terrenos;

h)    Trespasse e direitos de utilização de espaços;

i)     Aquisição de bens em estado de uso;

j)     Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;

k)    Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico.

l)     Juros durante o período de realização do investimento;

m)   Fundo de maneio.

 

Critérios de elegibilidade dos beneficiários e dos promotores

 

a)  Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de um ano;

b)   Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;

c)   Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento de 20% por capitais próprios, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recursos próprios ou alheios, que não incluam qualquer financiamento estatal.

d)    Demonstrar o efeito de incentivo para determinado tipo de projetos;

e)    Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados;

f)   Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;

g)    Iniciar a execução no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;

 

Critérios seleção das candidaturas

 

Na sequência de verificação dos critérios de elegibilidade referidos no número anterior, a seleção das candidaturas é efetuada até ao limite orçamental definido no aviso para apresentação de candidaturas, sem prejuízo do referido limite poder ser reforçado por decisão da respetiva autoridade de gestão, sendo em situação de empate ordenadas com base nos seguintes critérios:

 

a)   Criação líquida de postos de trabalho;

b)   Data da entrada de candidatura;

c)   Outros critérios adicionais que venham a ser estabelecidos nos avisos para apresentação de candidaturas.

 

Despesas Elegíveis

 

a)  Ativo fixo corpóreo

i.   Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;

ii.   Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

b)  Ativo fixo incorpóreo

i.    Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

ii.    Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

iii.   Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

c)  Outras despesas de investimento (até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto)

i.    Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;

ii.    Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;

iii.   Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.

d)  Aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto, incluindo aluguer de equipamento.

e)  Formação de recursos humanos no âmbito do projeto com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:

i.   Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;

ii.  Custos de funcionamento relativos a formadores e a formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;

iii.  Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.

As despesas referidas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:

a’)  Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;

b’)  Serem adquiridos em condições de mercado a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e, no caso dos custos referidos nas alíneas b) e c) anteriores, serem adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente;

c’)  Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.° 150/2004, de 13 de fevereiro, alterada pela Portaria n.° 292/2011, de 8 de novembro, em conformidade com o n.° 1 do artigo 63.°-D da Lei Geral Tributária;

d’)  Para as despesas das alíneas a) e b) anteriores, serem amortizáveis, incluídas nos ativos da empresa beneficiária e permanecerem associadas ao projeto durante pelo menos cinco anos, a partir da data de conclusão do projeto, no caso de empresa Não PME e durante três anos no caso de empresa PME.

 

Relativamente à área de inovação produtiva Não PME, no tocante aos custos dos ativos incorpóreos referidos na alínea b) do n.º 1, apenas são elegíveis até 50% da totalidade dos custos de investimento elegíveis.

 

Os projetos do sector da indústria, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, sujeitos a limitações a definir nos avisos para apresentação de candidaturas ou no pré-vínculo em matéria de proporção do investimento total e ou da taxa de incentivo.

 

Natureza dos Incentivos

 

O incentivo a atribuir assume a forma de incentivo reembolsável, exceto o incentivo a conceder às despesas de formação de recursos humanos, que tem a natureza de incentivo não reembolsável.

O incentivo reembolsável obedece às seguintes condições:

i.   Sem pagamento de juros ou outros encargos;

ii.  O prazo de financiamento considerado é de 8 anos, com um período de carência de capital de 2 anos.

iii. As amortizações são efetuadas em prestações semestrais, iguais e sucessivas.

iv. O incentivo reembolsável poderá ser convertido em incentivo não reembolsável, em função da avaliação dos resultados do projeto até ao limite máximo de 50% do incentivo em função do grau de superação das metas.

v.  O não cumprimento dos resultados previstos pode determinar uma antecipação parcial ou total do reembolso.

 

Taxas Máximas e Limites de Incentivo

 

O incentivo a conceder, é calculado através da aplicação de uma taxa base máxima de 35%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações, não podendo a taxa ultrapassar 75%:

a) Majoração <<tipo de empresa*:

i)  15 pontos percentuais (p.p.) a atribuir a médias empresas e pequenas empresas que desenvolvam projetos com despesa elegível igual ou superior a 5 milhões de euros;

ii) 25 p.p. a atribuir a pequenas empresas, em projetos com despesa elegível inferior a 5 milhões de euros;

b) Majoração <<territórios de baixa densidade*: 10 p.p. a atribuir a projetos localizados em territórios de baixa densidade;

c) Majoração <<demonstração e disseminação*: 10 p.p. a atribuir a projetos que apresentem um plano de ações de demonstração e disseminação de soluções inovadoras, que incentivem e promovam a adoção alargada de  tecnologias consolidadas,  sem aplicação corrente   no setor,    nomeadamente através de mecanismos de fertilização cruzada intersetorial;

c) Majoração <<sustentabilidade*: 10 p.p. a atribuir a projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora.

Aos custos elegíveis de formação profissional é concedido um incentivo calculado através da aplicação de uma taxa base de 50%, que pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:

a)  Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;

b)  Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

 

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